Autorização para utilização de recursos da taxa ao Irga beneficia produtores de arroz com auxílio
A Assembleia Legislativa do RS aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 472/2025, enviado pelo governo do Estado. O texto autoriza a utilização dos recursos provenientes da Taxa CDO (Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura) do Irga (Instituto Rio Grandense do Arroz), para o financiamento, subvenção ou apoio de programas, projetos e ações voltados ao apoio e fomento do setor produtivo do arroz no RS. A proposta altera a Lei 13.697/2011, que deu nova redação à Lei 533/1948, do Estatuto do Irga. O objetivo é permitir que os recursos da Taxa CDO, que desde o início de 2025…
