As campanhas eleitorais para as Eleições de 2026 terão início em 16 de agosto. Antes dessa data, os pré-candidatos poderão compartilhar suas ideias e buscar apoio político, mas não poderão solicitar votos de forma direta.
Essas diretrizes estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que foi atualizada para o próximo pleito. O documento também traz normas sobre a utilização de inteligência artificial (IA) e intensifica as ações contra a disseminação de informações falsas.
Propaganda pode circular na internet
A partir do dia 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a promover sua propaganda em diversos meios digitais, incluindo sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Os endereços eletrônicos utilizados para as campanhas precisam ser registrados junto à Justiça Eleitoral através do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) ou do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Qualquer perfil ou página criado após o registro deve ser notificado em até 24 horas.
O que é permitido na pré-campanha
Durante o período que antecede o início da propaganda oficial, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários e reuniões. Também é permitido divulgar suas propostas, projetos e intenções políticas.
A solicitação de apoio político e a apresentação das ações planejadas são permitidas. Essas atividades podem ser realizadas tanto presencialmente quanto por meio de transmissões ao vivo nos canais das pré-candidaturas ou dos partidos.
A infração ocorre quando há pedido explícito de voto antes do dia 16 de agosto ou quando são utilizados métodos não autorizados durante a fase da pré-campanha.
Horário eleitoral terá programas e inserções
A propaganda gratuita na televisão e no rádio será exibida nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno das eleições.
No caso das eleições gerais, os programas em rede serão distribuídos em dias alternados entre os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
As emissoras devem reservar um total de 70 minutos diários para inserções publicitárias com duração de 30 ou 60 segundos durante sua programação regular.
Deepfakes são proibidas
As normas eleitorais vedam estritamente o uso de deepfakes nas campanhas e exigem a identificação clara dos conteúdos que foram gerados ou alterados com inteligência artificial.
Além disso, informações falsas ou gravemente distorcidas que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral também são proibidas.
Eleitor pode cancelar mensagens de campanha
Todas as mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas devem conter a identificação do remetente e oferecer um meio para que os eleitores possam se descadastrar.
Após um eleitor solicitar o cancelamento, as campanhas terão um prazo máximo de 48 horas para cessar o envio das mensagens.
A realização de carreatas, desfiles automotivos e outros eventos com custos custeados por candidaturas ou partidos precisa ser comunicada à Justiça Eleitoral com um mínimo de 24 horas de antecedência.
