Suspensão da escala 6 x 1: Votação da PEC é postergada após solicitação de vista

A votação do relatório elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a PEC 221/19, que propõe o fim da jornada de trabalho 6X1, foi adiada devido a um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS).

O documento foi apresentado na última segunda-feira (25) em uma comissão especial responsável pela análise da proposta e sugere a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de folga sem diminuição dos salários.

Com a solicitação de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta nesta quarta-feira (27).

Conteúdo do relatório

O parecer de Prates altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo que a jornada regular não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensações de horários e reduções por meio de acordos ou convenções coletivas.

Adicionalmente, o texto prevê dois dias de descanso semanal remunerado, sendo preferencialmente um deles aos domingos.

Caso seja aprovada, a proposta eliminaria a escala 6×1 e garantiria ao menos duas folgas semanais, com início em vigor 60 dias após a promulgação, “sem qualquer tipo de redução salarial, seja ela nominal ou proporcional”.

Período de transição

O relator rejeitou propostas da oposição que pediam uma transição prolongada de 10 anos para a nova carga horária e compensações financeiras para os empregadores, além da manutenção das 44 horas para setores essenciais.

O relatório sugere uma implementação gradual da nova jornada em duas etapas. Essa decisão foi tomada após um entendimento entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A primeira fase começará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, reduzindo as horas semanais de trabalho para 42.

Após doze meses dessa transição inicial, a carga horária será diminuída em mais duas horas, fixando-se então em 40 horas semanais com um máximo de oito horas diárias.

Possibilidade de ampliação

Após os primeiros 60 dias e durante o período de ajuste na jornada, o texto abre espaço para aumento na carga diária do trabalho normal visando facilitar a distribuição das horas semanais. Essa ampliação deve ocorrer mediante negociações em convenção ou acordo coletivo.

No artigo 3º da proposta está estipulado que após os 60 dias da publicação da emenda constitucional “as cláusulas das convenções e acordos coletivos que não estiverem alinhadas com as novas disposições ficarão sem efeito”.

Regimes diferenciados

O parecer também menciona que uma legislação ordinária pode regulamentar casos específicos onde a duração do trabalho e os dias de descanso semanal adotem regimes diferenciados. Isso se aplica a trabalhadores com jornadas reduzidas para atividades realizadas em turnos ininterruptos.

“Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam aos trabalhadores sujeitos a essas normas pelo menos dois dias de repouso semanal dentro do mês”, afirma o texto.

As novas diretrizes não se aplicam a jornadas já definidas com carga igual ou inferior a 40 horas semanais.

Além disso, conforme o relatório, uma lei complementar poderá ser criada para instituir medidas transitórias que protejam os níveis de emprego nas microempresas e microempreendedores individuais diante das mudanças propostas.

O relator enfatiza que o suporte aos pequenos negócios deve servir como um mecanismo para assegurar uma transição ordenada e manter coerência entre as medidas de mitigação e as metas de proteção ao trabalhador.

“A manutenção dos níveis empregatícios é fundamental para garantir que as medidas especiais adotadas beneficiem os postos de trabalho existentes”, pontuou.

Pejotização

Outro aspecto abordado no texto é que as novas regras não se aplicam aos funcionários com formação superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Nessas circunstâncias, qualquer redução somente poderá ocorrer por iniciativa do empregador ou se houver previsão específica em acordo coletivo.

A exceção citada não abrange servidores públicos vinculados à administração direta ou indireta nos níveis federal, estadual ou municipal.

Segundo o relator, esta medida visa atender trabalhadores considerados “hipersuficientes”, aqueles que dispõem “de ampla capacidade negociadora e autonomia nas condições laborais”.

Para Prates, essa mudança busca combater o fenômeno conhecido como “pejotização”, onde profissionais são contratados como pessoas jurídicas.

“Muitos desses trabalhadores optam pela formalização como PJ não apenas para evitar controle sobre sua jornada mas porque o sistema atual falha em oferecer flexibilidade compatível com suas atividades”, explicou.

“Essa proposta é crucial para modernizar as relações trabalhistas dos profissionais hipersuficientes e enfrentar diretamente o desafio da ‘pejotização’, que impacta negativamente no financiamento previdenciário”, acrescentou.

Contratos com a administração pública

Nos contratos firmados pelas administrações públicas — tanto direta quanto indireta — no âmbito federal, estadual ou municipal vigentes na implementação das mudanças previstas na nova legislação, a redução na carga horária será aplicada “após aditamento contratual visando manter o equilíbrio econômico-financeiro dentro do regime jurídico pertinente, que deverá ser formalizado no prazo máximo de até 12 meses desde a publicação desta emenda constitucional”.

Essas regras se aplicam aos contratos regidos pelas leis relacionadas às licitações e contratos administrativos, concessões e permissões para serviços públicos e obras públicas, parcerias público-privadas e outras colaborações com iniciativas privadas.

Dessa forma, os trabalhadores vinculados aos contratos já existentes passam a ser abrangidos pela nova jornada assim que formalizado o aditamento ou ao final do período máximo estipulado para tal procedimento.

“Os contratos ajustados dentro dos primeiros 60 dias após esta emenda deverão respeitar as novas normas sobre redução da carga horária normal bem como aumento do repouso semanal remunerado desde seu início”, conclui o texto.

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By Acontece em Canoas

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