Liminar determina suspensão da cobrança automática de seguro para animais de estimação nos boletos de condomínio em Canoas
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Canoas, obteve uma decisão liminar que proíbe administradora de condomínio de incluir, de forma automática, a cobrança do serviço denominado “seguro-conteúdo pet” nos boletos, sem solicitação prévia dos consumidores. Esse seguro é uma cobertura opcional relacionada a animais de estimação, que vinha sendo inserida sem autorização expressa. A decisão é da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, em 11 de dezembro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Constatou-se que a prática impunha ao consumidor a iniciativa de recusar a cobrança…
