As empresas que ainda não estão integradas ao Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 precisarão solicitar a inclusão entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Essa alteração, que anteriormente ocorria em janeiro, foi antecipada em quatro meses e terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa nova diretriz está estabelecida na Resolução CGSN nº 186/2026. A Resolução CGSN nº 190/2026, que passa a valer também em janeiro de 2027, incorpora o calendário de setembro como parte da regulamentação permanente do Simples Nacional para as opções nos anos subsequentes.
Os empresários que fizerem o pedido durante o mês de setembro poderão cancelá-lo, de forma irretratável, até o dia 30 de novembro de 2026. Caso haja um indeferimento devido a alguma pendência que impeça a adesão, a empresa terá um prazo de até 30 dias corridos após a notificação do indeferimento para regularizar sua situação.
IBS e CBS também terão período de escolha em setembro
As alterações se estendem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As empresas poderão optar por permanecer no Simples Nacional enquanto escolhem apurar e recolher esses tributos pelo regime regular, sem a unificação do recolhimento.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos válidos entre janeiro e junho. Caso não optem pelo regime regular, as empresas continuarão a recolher IBS e CBS dentro do sistema do Simples durante esse período.
Conforme as normas permanentes definidas na Resolução CGSN nº 190/2026, haverá duas oportunidades por ano para decidir ou renunciar ao regime regular. Para o semestre que começa em janeiro, o prazo será entre 1º e 30 de setembro do ano anterior; já para aquele iniciado em julho, será entre 1º e 31 de março do mesmo ano.
As empresas que já estiverem recolhendo IBS e CBS pelo regime regular permanecerão nesse sistema nos períodos seguintes caso não formalizem sua renúncia. A manifestação realizada em setembro poderá ser cancelada até o final de novembro, enquanto aquela feita em março poderá ser anulada até o final de maio.
Essa escolha pode ter um impacto significativo para as empresas que fazem vendas entre si, uma vez que o tratamento dos créditos relacionados ao IBS e à CBS varia conforme o método de pagamento. É fundamental considerar aspectos como clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo financeiro durante essa análise.
Empresas já optantes do Simples
As empresas que já são optantes normalmente não necessitam realizar uma nova solicitação para continuar no Simples Nacional em 2027. O prazo estabelecido para setembro é especialmente relevante para aquelas que ainda não estão no regime mas pretendem ingressar no próximo ano.
É crucial verificar possíveis pendências fiscais antes da opção. Embora as novas regras permitam a regularização após um indeferimento, elas estipulam um prazo de até 30 dias corridos a partir da comunicação da decisão.
Empresas constituídas no final de 2026
Empresas registradas no CNPJ entre os dias 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Para essas entidades, a adesão ao Simples realizada no ato da inscrição surtirá efeito desde sua abertura até o final do ano seguinte.
Além disso, as empresas iniciando suas atividades nesse intervalo poderão escolher pelo regime regular referente ao IBS e à CBS no momento da inauguração das operações, com efeitos válidos para os meses iniciais do ano seguinte até junho.
MEI mantém opção em janeiro
A nova antecipação não se aplica à escolha do Simei. Para os MEIs (Microempreendedores Individuais) já registrados sob CNPJ, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro até o último dia útil desse mês.
Portanto, é importante não confundir o novo calendário estipulado para adesão ao Simples Nacional com as diretrizes específicas aplicáveis aos MEIs.
NFS-e nacional se torna obrigatória em novembro
O cronograma relacionado à NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) nacional também sofreu modificações. A Resolução CGSN nº 189/2026 previa que a obrigatoriedade para microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples começaria em 1º de setembro de 2026.
No entanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou essa norma anterior e estabeleceu que a obrigatoriedade terá início somente em 1º de novembro. Assim, na prática, houve um adiamento de dois meses nessa exigência. Essa regra abrange tanto a emissão pela versão web quanto pela integração via API do Emissor Nacional da NFS-e.
Informações anuais serão registradas no PGDAS-D
A Resolução CGSN nº 190/2026 determina que as informações socioeconômicas e fiscais anuais sejam apresentadas apenas uma vez por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), no período compreendido entre janeiro e março todos os anos.
Além disso, há uma obrigação adicional para contribuintes que ingressarem no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 e que não tiverem permanecido no regime durante todo o ano anterior. As informações relacionadas às competências desde dezembro de 2025 até novembro de 2026 deverão ser confirmadas ou ajustadas até o dia 20 de dezembro deste último ano; enquanto os dados referentes ao mês final daquele ano terão prazo até o dia 20 de janeiro seguinte.
