O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de prisão domiciliar feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa em nome de Jair Bolsonaro, que não faz parte da equipe oficial de defesa do ex-presidente. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16).
O pedido de habeas corpus com solicitação de prisão domiciliar foi protocolado em 10 de janeiro e argumentava que Bolsonaro não estava recebendo o atendimento médico adequado na cela em que estava cumprindo pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. No entanto, dois dias atrás, o ex-presidente foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá continuar cumprindo a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi sorteado para a ministra Carmen Lúcia, mas, devido ao recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído para Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF, que está de plantão durante o recesso. Por questionar uma decisão de Moraes, relator do processo envolvendo Bolsonaro, o ministro encaminhou o processo para Gilmar Mendes, o mais antigo da Corte, conforme o regimento interno do tribunal.
“Dadas as circunstâncias do caso concreto, não é apropriado o uso do habeas corpus por terceiros, especialmente considerando que há defesa técnica atuante em favor do réu. Uma interpretação diferente poderia levar a um desvio de finalidade do remédio constitucional, o que não se coaduna com a função protetora do recurso”, escreveu o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.
O ministro também ressaltou que, apesar de ter competência legítima para analisar o pedido, uma decisão contrária representaria uma “substituição indevida da competência estabelecida pelo STF em relação ao princípio do juiz natural”, uma vez que Alexandre de Moraes é o juiz responsável pelo caso envolvendo Jair Bolsonaro.
O habeas corpus é um dispositivo garantido pela Constituição Federal que pode ser solicitado por qualquer pessoa, seja em benefício próprio ou de terceiros, e não exige a assinatura de um advogado. Além disso, por se tratar de uma medida jurídica que visa assegurar a liberdade de indivíduos detidos, seu processamento é gratuito e considerado urgente.
