Governo do Rio Grande do Sul recorre ao STF sobre auxílio-refeição durante as férias dos servidores

O governador Eduardo Leite decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma sentença que garantiu aos servidores públicos do estado o direito ao auxílio-refeição durante o período de férias.

A interpretação da Justiça do Rio Grande do Sul também estabelece que esse benefício deve ser considerado no cálculo do terço constitucional das férias para os servidores civis e militares que estão ativos.

A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, e até agora, não houve uma deliberação do STF sobre a solicitação feita pelo governo gaúcho.

Estimativa de impacto financeiro de R$ 266,5 milhões

No processo, o governo estadual calcula que a implementação dessa decisão possa resultar em um impacto financeiro de R$ 266.506.266,58, considerando apenas o período a partir da vigência da atual legislação relacionada ao benefício.

A análise não inclui valores referentes à legislação anterior, pagamentos retroativos ou despesas projetadas para anos futuros.

Leite argumenta que essa despesa poderia comprometer o planejamento orçamentário do Estado, que está sob um Regime de Recuperação Fiscal.

A estimativa de custos e os riscos associados fazem parte da fundamentação apresentada pelo governo e serão analisados pelo STF.

Decisão da Justiça gaúcha

A disputa judicial teve início com uma ação ajuizada por dois servidores estaduais vinculados à área da Educação.

Os pedidos foram inicialmente negados tanto em primeira instância quanto pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). No entanto, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais acolheu a solicitação dos servidores posteriormente.

A corte estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser pago durante as férias regulamentares e deve ser incluído no cálculo do terço constitucional.

Essa decisão passou a servir como orientação para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no estado e pode abranger todos os servidores civis e militares ativos.

Argumento do Estado sobre o benefício

O governo afirma que o auxílio-refeição possui um caráter indenizatório e visa compensar despesas com alimentação no dia a dia dos servidores em exercício.

A ação ressalta que a legislação estadual não considera as férias como períodos laborais para a concessão desse benefício.

O Estado ainda sustenta que a decisão judicial gerou uma despesa contínua sem previsão orçamentária e vai na contramão de mais de 4,2 mil decisões anteriores sobre a questão.

Petições do governo ao STF

No pedido liminar, o governador requer a suspensão imediata da decisão proferida pela Turma de Uniformização. O pedido abrange também a interrupção de processos e ações judiciais relacionadas ao pagamento do auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.

No julgamento final, Leite deseja que o STF revogue a interpretação que permite o recebimento do benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.

Caso essa solicitação principal não seja deferida, o Estado pede que os efeitos sejam restritos apenas aos dois servidores que iniciaram a ação original.

Como alternativa secundária, requer-se que qualquer eventual direito seja aplicado somente após a decisão final do Supremo, sem gerar pagamentos retroativos.

By Acontece em Canoas

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