O governador Eduardo Leite recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular uma decisão que reconhece aos servidores públicos do estado o direito ao auxílio-refeição durante o período de férias.
A interpretação da Justiça gaúcha estabelece que esse benefício deve ser incorporado no cálculo do terço constitucional das férias para servidores civis e militares ativos.
A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, mas até agora não houve uma deliberação por parte do STF sobre a solicitação do governo do Rio Grande do Sul.
Impacto financeiro estimado em R$ 266,5 milhões
No processo, o governo estima que a implementação dessa decisão resultaria em um impacto financeiro de R$ 266.506.266,58, considerando apenas o período que se inicia após a vigência da nova legislação sobre o auxílio-refeição.
Esse cálculo não abrange valores referentes à legislação anterior, possíveis retroativos ou despesas previstas para os anos futuros.
Leite defende que essa despesa comprometeria o planejamento orçamentário do Estado, que atualmente se encontra sob um Regime de Recuperação Fiscal.
A estimativa e os riscos financeiros apresentados fazem parte da argumentação do governo e serão analisados pelo STF.
Decisão da Justiça gaúcha
A disputa judicial teve início a partir de uma ação proposta por dois servidores públicos da área educacional.
Os pedidos iniciais foram negados em primeira instância e também pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Entretanto, posteriormente, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais acolheu a solicitação dos servidores.
Esse colegiado estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser concedido durante as férias regulamentares e integrar o cálculo do terço constitucional correspondente.
A decisão passou a servir como orientação para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no estado, podendo afetar todos os servidores civis e militares ativos.
Argumento do Estado sobre o benefício
O governo argumenta que o auxílio-refeição possui caráter indenizatório, destinado a cobrir despesas com alimentação durante o exercício efetivo das funções públicas.
A petição ressalta que a legislação estadual não considera as férias como dias trabalhados para fins de concessão desse benefício.
Além disso, o Estado afirma que a decisão judicial gerou uma despesa permanente sem previsão orçamentária e contraria mais de 4.200 decisões anteriores sobre a questão.
Petições ao STF
No pedido liminar, o governador solicita a suspensão imediata da decisão da Turma de Uniformização. Essa solicitação também abrange a interrupção de processos judiciais relacionados ao pagamento de auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.
No julgamento final, Leite deseja que o STF derrube a interpretação que assegura o benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.
Caso seu pedido principal não seja aceito, o Estado requer que os efeitos sejam restritos aos dois servidores envolvidos na ação original.
Como alternativa secundaria, o governo pede que qualquer direito reconhecido seja aplicado somente após a decisão do Supremo, sem pagamentos retroativos.
