Nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) e implementa a nova escala 5×2, garantindo duas folgas semanais para todos os trabalhadores no Brasil em um prazo de dois meses.
Além disso, a emenda estabelece uma redução gradual da carga horária semanal, que passará das atuais 44 horas para 40 horas, sem qualquer diminuição nos salários, durante um período de transição que se estenderá por 14 meses.
Originada a partir das manifestações populares e em resposta a uma reivindicação histórica dos trabalhadores e sindicatos, a proposta foi aprovada no Senado na última quarta-feira (14), com um resultado expressivo de 75 votos favoráveis contra apenas um contrário, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A votação contou com o respaldo do governo e recebeu também apoio da oposição, que inicialmente se opunha à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e tentava obstruir a votação. Contudo, após o agendamento da sessão, os opositores liberaram suas bancadas, resultando em um voto majoritário pela eliminação do regime 6×1.
Entenda a nova emenda
A nova legislação exige que sejam garantidos dois dias de descanso por semana e reduz a carga de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais sem qualquer corte no salário.
Por outro lado, o texto permite compensações para aqueles que trabalharem aos sábados ou domingos em categorias com jornadas especiais. Apesar disso, o número mínimo de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, obrigatoriamente gozadas dentro do mesmo mês.
Além disso, a PEC admite jornadas diferenciadas para profissionais com diploma superior que recebem igual ou mais que R$ 21.188,87 mensais, desde que mantenham a escala 5×2. Nesses casos, as condições de trabalho serão definidas através de negociações diretas entre empregador e empregado.
A proposta também prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas temporárias para minimizar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.
Transição
A mudança da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas ocorrerá ao longo de um período de transição que poderá durar até 14 meses. Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão regras específicas para essa transição.
Para os demais trabalhadores, será necessário implementar a nova escala 5×2 dentro do prazo máximo de 60 dias a contar da promulgação da emenda, assim como reduzir a jornada semanal para 42 horas.
Após doze meses dessa primeira fase de redução, o horário será ajustado para as 40 horas semanais.
Durante o intervalo entre o segundo mês e o décimo quarto mês após a promulgação, as duas horas adicionais deverão ser distribuídas ao longo da semana. Se essa carga for dividida igualmente entre os dias úteis, cada trabalhador terá uma jornada média diária de 8 horas e 24 minutos durante cinco dias na semana.
Ao final do período de transição, todos os empregados deverão cumprir uma carga máxima diária de oito horas e semanalmente até 40 horas. Para qualquer hora trabalhada além desse limite será necessário o pagamento adicional correspondente.
Confira as regras de transição estabelecidas pela PEC que encerra a escala 6×1:
- escala composta por cinco dias trabalhados seguidos de dois dias de descanso (em até 60 dias);
- redução da jornada das atuais 44 horas para 42 horas semanais (após esse mesmo prazo);
- transição da jornada de trabalho das 42 horas para as definitivas 40 horas semanais dentro dos próximos 14 meses.
Acordos coletivos
A Emenda Constitucional ainda possibilita que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios excepcionais que permitam escalas diferentes da nova norma padrão de cinco dias úteis seguidos por dois dias off.
Nesses casos específicos, é necessário assegurar que os trabalhadores sejam compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, garantindo pelo menos um dia livre dentro do limite máximo semanal.
Isso significa que ainda é viável manter uma escala antiga como a do regime 6×1 mediante acordo coletivo. Nessa situação particular, qualquer dia extra trabalhado deverá ser compensado com uma folga adicional dentro do mês corrente. Ao término deste período mensal, deve-se garantir ao trabalhador uma média equivalente a duas folgas pagas por semana.
Além disso, é permitido que uma legislação futura estipule diferentes regimes relativos à duração do trabalho e aos dias destinados ao repouso, desde que respeitados os limites impostos pela nova norma: máximo de 40 horas semanais e mínimo de dois dias pagos de descanso semanalmente.
Terceirizados do Estado
As empresas contratadas pelo Estado terão um prazo maior — até 12 meses após a promulgação da emenda — para adaptar suas práticas à nova norma e abolir gradualmente o regime anterior (6×1).
A nova carga horária começará a ser aplicada no momento em que ocorrer a formalização das alterações contratuais entre essas empresas e o Poder Público. Contudo, contratos alterados após os primeiros sessenta dias devem já seguir as novas diretrizes estabelecidas pela PEC.

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