Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue o regime de trabalho de seis dias com um dia de folga (6×1) e institui a nova escala 5×2, garantindo duas folgas semanais para todos os trabalhadores brasileiros em um prazo de dois meses.

Além disso, a emenda estabelece uma redução progressiva da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer diminuição nos salários, ao longo de um período de transição que se estenderá por 14 meses.

Originada como resposta às manifestações populares e atendendo a uma antiga reivindicação de trabalhadores e sindicatos, essa proposta foi finalmente aprovada no Senado na última quarta-feira (14), recebendo 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Embora inicialmente contrária à proposta, a oposição acabou permitindo a votação após o agendamento da sessão, resultando em uma aprovação majoritária pelo fim da jornada 6×1.

Compreenda a nova emenda

O novo regulamento estabelece que todos os trabalhadores terão direito a dois dias de folga por semana e reduz a carga horária total para 40 horas semanais, mantendo os salários intactos.

Por outro lado, categorias com jornadas específicas poderão compensar os dias trabalhados aos sábados ou domingos. Contudo, o total de folgas remuneradas deve permanecer em duas por semana, obrigatoriamente usufruídas dentro do mês vigente.

A proposta ainda contempla jornadas diferenciadas para profissionais com diploma superior que recebam R$ 21.188,87 ou mais, desde que respeitada a nova escala 5×2. Nesses casos, as condições de trabalho devem ser definidas através de negociação direta entre empregador e empregado.

Além disso, prevê-se que uma futura lei complementar poderá criar medidas transitórias para minimizar os efeitos da diminuição da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.

Período de transição

A redução da jornada das atuais 44 horas para as novas 40 horas será implementada ao longo de até 14 meses. Os trabalhadores terceirizados do setor público terão um regime específico para essa transição.

No caso dos demais trabalhadores, as empresas têm um prazo de até 60 dias a partir desta data para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.

Após doze meses dessa primeira redução, a carga horária será ajustada definitivamente para as 40 horas semanais.

Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas adicionais ao longo da semana, resultando em jornadas diárias médias de oito horas e vinte quatro minutos durante cinco dias.

Ao final desse processo transicional, todos os funcionários deverão ter uma carga máxima diária de oito horas e uma carga semanal total não superior a quarenta horas. Para qualquer hora adicional trabalhada será necessário o pagamento correspondente como hora extra.

As regras transitórias da PEC que elimina a escala 6×1 são as seguintes:

  • implementação da escala com cinco dias trabalhados e dois dias de descanso (em até 60 dias);
  • redução inicial da jornada semanal de 44 para 42 horas (após 60 dias);
  • adequação final para uma carga horária de 40 horas semanais dentro do regime 5×2 (em até 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios diferentes do padrão 5×2 em circunstâncias excepcionais.

Nesses casos, é essencial que haja compensação dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando que pelo menos um dos dias seja usufruído dentro do limite máximo de uma semana. Isso significa que é possível continuar adotando a escala 6×1 desde que esteja prevista em acordo coletivo. Porém, qualquer dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma licença no mesmo mês. Ao fim desse período mensal, o trabalhador deverá ter usufruído em média duas folgas remuneradas por semana.

Ainda no texto da emenda, há previsão para que uma futura legislação possa estabelecer diferentes normas sobre duração do trabalho e dias de descanso, desde que respeitados os limites máximos estipulados: quarenta horas semanais e dois dias remunerados por semana.

Trabalhadores terceirizados do Estado

As empresas contratadas pelo Estado terão um prazo maior – até doze meses após a promulgação da emenda – para abolir o regime de escala 6×1 entre seus empregados.

A nova jornada entrará em vigor assim que ocorrer a formalização do aditamento contratual das empresas com órgãos públicos. Entretanto, contratos aditados após sessenta dias da promulgação já deverão seguir as novas diretrizes estabelecidas pela PEC.

Acontece em Canoas

Ver artigos do autor