Lula propõe no Congresso a extinção da jornada de trabalho 6×1

Na noite de terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a extinção da jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) e a redução da carga horária máxima para 40 horas por semana.

A iniciativa foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial.

Conforme o conteúdo da proposta, a intenção é diminuir o limite atual da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, assegurando que os trabalhadores tenham direito a dois dias de descanso remunerado sem qualquer diminuição nos salários.

A nova escala sugerida seria de cinco dias trabalhados seguidos por dois dias de folga.

Lula destacou em suas redes sociais que a proposição tramitou com “urgência constitucional”, o que confere ao Legislativo um prazo de 45 dias para discutir e votar a matéria.

“A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, compartilhou o presidente. 

<pO presidente enfatizou que essa iniciativa está diretamente ligada à dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. Ele ainda acrescentou que a nova jornada não acarretará qualquer tipo de redução salarial.

Segundo informações do governo, a proposta também se aplica aos trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O Executivo afirmou que a proposta terá aplicação ampla.

“O limite de 40 horas será válido também para escalas especiais e regimes diferenciados”, esclarece o comunicado oficial.

>> Confira as diretrizes do projeto de lei: 

  • Jornada semanal: limite reduzido de 44 para 40 horas
  • Descanso ampliado: mínimo de dois dias de repouso semanal remunerado
  • Novo padrão: implementação do modelo 5×2 com redução das horas trabalhadas
  • Proteção salarial: proibição de qualquer diminuição nos salários
  • Abrangência extensa: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias sob a CLT e legislações específicas.
  • Aplicação universal: limite de 40 horas se estenderá também a escalas especiais e regimes diferenciados
  • Flexibilidade: manutenção das escalas como 12hx36 mediante acordo coletivo, respeitando a média semanal de 40 horas

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By Acontece em Canoas

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