Na noite de terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a extinção da jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) e a redução da carga horária máxima para 40 horas por semana.
A iniciativa foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial.
Conforme o conteúdo da proposta, a intenção é diminuir o limite atual da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, assegurando que os trabalhadores tenham direito a dois dias de descanso remunerado sem qualquer diminuição nos salários.
A nova escala sugerida seria de cinco dias trabalhados seguidos por dois dias de folga.
Lula destacou em suas redes sociais que a proposição tramitou com “urgência constitucional”, o que confere ao Legislativo um prazo de 45 dias para discutir e votar a matéria.
“A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, compartilhou o presidente.
<pO presidente enfatizou que essa iniciativa está diretamente ligada à dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. Ele ainda acrescentou que a nova jornada não acarretará qualquer tipo de redução salarial.
Segundo informações do governo, a proposta também se aplica aos trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O Executivo afirmou que a proposta terá aplicação ampla.
“O limite de 40 horas será válido também para escalas especiais e regimes diferenciados”, esclarece o comunicado oficial.
>> Confira as diretrizes do projeto de lei:
- Jornada semanal: limite reduzido de 44 para 40 horas
- Descanso ampliado: mínimo de dois dias de repouso semanal remunerado
- Novo padrão: implementação do modelo 5×2 com redução das horas trabalhadas
- Proteção salarial: proibição de qualquer diminuição nos salários
- Abrangência extensa: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias sob a CLT e legislações específicas.
- Aplicação universal: limite de 40 horas se estenderá também a escalas especiais e regimes diferenciados
- Flexibilidade: manutenção das escalas como 12hx36 mediante acordo coletivo, respeitando a média semanal de 40 horas
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