Caixa não poderá mais exigir seguros e produtos financeiros em contratos de financiamento de imóveis

A Caixa Econômica Federal está proibida de vincular a concessão de financiamento para habitação à abertura de uma conta corrente, à adesão a um plano de capitalização ou à contratação de um seguro exclusivo do próprio banco. Essa determinação foi estabelecida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que identificou essas exigências como uma forma de venda casada, limitando assim a liberdade de escolha dos consumidores.

Essa restrição se aplica tanto aos financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quanto às operações que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de imóveis.

Segundo a decisão judicial, a Caixa deve comunicar por escrito os clientes que possuem contratos anteriores ao veredito e que ainda estão realizando pagamentos. Essa notificação deverá esclarecer que o mutuário tem o direito de substituir o seguro habitacional associado ao contrato por uma apólice obtida com outra seguradora.

A nova apólice será aceita desde que atenda às normas legais e regulamentares pertinentes ao financiamento imobiliário.

Os critérios incluem cobertura mínima obrigatória, prazo compatível com o contrato, designação da instituição financeira como beneficiária e regularidade da seguradora junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Caso a proposta do novo seguro não cumpra as condições estipuladas ou se o cliente decidir não realizar a troca, a apólice atual continuará válida.

Denúncias de clientes motivaram ação

A ação civil pública foi instaurada após relatos de clientes ao Ministério Público Federal (MPF), informando que produtos da Caixa eram exigidos para a formalização dos contratos ou liberação dos recursos financeiros.

No decorrer do processo, foram evidenciadas exigências como a abertura de conta corrente, contratação de seguro habitacional com a Caixa Seguros e adesão a planos de capitalização.

O tribunal concluiu que tais práticas infringem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao condicionar o acesso ao financiamento à compra de outros produtos e serviços.

Multa à Caixa no valor de R$ 100 mil

<pO tribunal decidiu manter a condenação da Caixa ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos, quantia que será destinada ao fundo estabelecido pela Lei da Ação Civil Pública.

A sentença também menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que os mutuários do SFH não podem ser obrigados a adquirir seguros habitacionais com a instituição que concede o financiamento ou com seguradoras indicadas por ela.

By Acontece em Canoas

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