A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) agora tem a permissão de utilizar aplicativos de mensagens para realizar comunicações oficiais em processos administrativos. Essa nova diretriz foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira, dia 11, através da Resolução 306/2026.
Essa normativa se aplica a todos os tipos de processos administrativos que estejam sendo conduzidos pela PGE.
Para que a comunicação tenha validade, é necessário que haja uma confirmação de recebimento por parte do destinatário, exceto nos casos que a própria norma especifica como exceções.
Os interessados devem manter seus dados atualizados junto à PGE, o que inclui informações como endereço físico, e-mail e número de telefone celular.
Caso não informem mudanças no endereço ou nos meios de contato, a PGE terá o direito de considerar válida qualquer comunicação enviada para os dados previamente registrados no processo.
Prazo de cinco dias
A consulta à comunicação eletrônica deve ser realizada em um prazo de até cinco dias úteis após o envio da mensagem.
Se o destinatário não acessar a informação dentro desse intervalo, a comunicação será considerada efetivada automaticamente ao término do período estipulado.
As comunicações realizadas por meio eletrônico devem acontecer em dias úteis, entre 6h e 20h. A resolução também permite o envio em horários e dias diversos em situações excepcionais.
