TRF-2 sustenta decisão que proíbe taxa de 12% sobre exportações de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a liminar que interdita a cobrança de 12% sobre o imposto de exportação de petróleo. A negativa ao recurso da União foi formalizada em um despacho assinado na noite de quinta-feira (9).

A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada, foi responsável pela decisão. Este recurso havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em resposta à sentença de primeira instância, que ocorreu na terça-feira (7).

O pedido que fundamentou a liminar foi feito por cinco grandes multinacionais do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.

Durante a análise do recurso, a desembargadora concluiu que a Fazenda Nacional não apresentou evidências concretas e urgentes que justificassem a revogação imediata da decisão anterior. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento final do caso.

Medida Provisória

A cobrança dos 12% está prevista na Medida Provisória 1.340, que foi publicada em 12 de março. Essa medida foi estabelecida pelo governo federal em um contexto de aumento nos preços dos derivados de petróleo e do diesel.

A intenção original da proposta era que o imposto sobre exportação ajudasse a compensar as perdas na arrecadação decorrentes da redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel para zero. Além disso, buscava desencorajar as exportações de petróleo.

O governo também implementou uma subvenção para encorajar importadores e produtores de diesel a não elevar os preços do combustível no mercado interno acima dos valores estipulados.

Multinacionais alegam caráter arrecadatório

As empresas que contestaram essa medida afirmam que o imposto tem uma natureza arrecadatória e infringe o princípio da anterioridade, que proíbe a imposição de tributos sem um aviso prévio adequado em certas circunstâncias.

No âmbito da primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, atuando na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu o pleito das empresas exportadoras.

No entanto, a Fazenda Nacional argumentou no recurso que a cobrança não configurava desvio de finalidade e tinha como propósito regular o comércio exterior e proteger o mercado interno diante das tensões geopolíticas no Oriente Médio e do aumento no preço do barril de petróleo.

Crescimento da inflação devido à crise no Oriente Médio

A discussão ocorre em um cenário marcado pela pressão nos preços dos combustíveis. Em março, a inflação oficial registrada no país atingiu 0,88%, com contribuições significativas do setor de transportes. Dentro deste grupo, os combustíveis tiveram um aumento médio de 4,47%.

A gasolina viu sua alta passar de 0,61% em fevereiro para 4,59% em março. O preço do diesel teve uma elevação mais acentuada, indo de 0,23% para 13,90% nesse mesmo intervalo.

No dia 6 de março, o governo federal divulgou um conjunto de medidas com o objetivo de conter os aumentos nos preços dos combustíveis, abrangendo intervenções relacionadas ao diesel, gás de cozinha, carga tributária e ao setor aéreo.

By Acontece em Canoas

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