A Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada de quarta-feira (10), um projeto de lei que modifica a forma de aplicação de penas em condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado. Com 291 votos a favor e 148 contra, o texto agora segue para análise do Senado.
O plenário aprovou um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/23, proposto pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, resultem na aplicação da pena mais severa, em vez da soma das penas dos dois crimes.
O dispositivo de anistia presente no texto original foi removido na versão aprovada.
Impacto em Condenações
O documento abre possibilidade para revisão da dosimetria em casos já julgados, uma vez que a legislação penal pode retroagir quando beneficia o acusado. Isso pode resultar em uma diminuição na quantidade total de pena atribuída especificamente ao conjunto “golpe + abolição”, mantendo-se a aplicação de agravantes e atenuantes no cálculo final.
O projeto menciona implicações sobre condenações ligadas ao grupo principal investigado e julgado no Supremo Tribunal Federal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-membros do governo e das Forças Armadas citados na cobertura parlamentar.
Progressão de Regime: Regra Proposta pelo Relator
O texto também altera as regras de progressão do regime fechado para o semiaberto na Lei de Execução Penal.
De acordo com a redação aprovada, o limite para progressão tende a diminuir em situações em que a caracterização envolve “violência ou ameaça grave” fora dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.
O texto estabelece porcentagens maiores para crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II) quando cometidos com violência ou ameaça grave, e trata de forma distinta os réus primários e reincidentes.
Redução em “Contexto de Multidão” e Prisão Domiciliar
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, praticados em contexto de multidão, o substitutivo propõe uma redução de pena de um terço a dois terços, desde que não haja financiamento do ato nem liderança exercida.
O texto também determina que estudo e trabalho utilizados para reduzir a pena possam ser considerados em prisão domiciliar, com a exigência de comprovação e possibilidade de supervisão.
O plenário rejeitou os destaques apresentados por PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV que buscavam remover alterações na progressão, eliminar trechos de redução no contexto de multidão e impedir a contagem de estudo e trabalho em prisão domiciliar.
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