TCE-RS interrompe parceria de R$ 4,5 bilhões para revitalização de 98 escolas estaduais

O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) decidiu suspender a licitação de uma parceria público-privada, que estava avaliada em R$ 4,5 bilhões, destinada a reformas, manutenção e serviços não pedagógicos em 98 escolas estaduais.

A concessão teria um período de validade de 25 anos. O recebimento das propostas estava agendado para esta quinta-feira (16), enquanto o leilão estava programado para ocorrer no dia 23 de julho na B3, em São Paulo (SP).

A cautelar foi emitida pelo conselheiro Estilac Xavier na quarta-feira (15), e a decisão destaca falhas na modelagem econômico-financeira, indefinições sobre as obras iniciais e cláusulas que não estão em conformidade com as legislações referentes a licitações, concessões e arbitragem.

O Governo do Rio Grande do Sul já confirmou a suspensão do processo.

Erros na modelagem financeira identificados pelo Tribunal

Dentre os problemas detectados, um deles foi a contabilização duplicada do benefício fiscal da dívida, conhecido como tax shield.

A decisão ressaltou que esse benefício foi incluído tanto na taxa de desconto quanto no fluxo de caixa do projeto, o que teria inflacionado artificialmente a rentabilidade prevista da concessão.

Além disso, o relator observou uma nova duplicação relacionada à consideração da inflação. A fórmula utilizada adicionava o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a uma taxa que já levava em conta expectativas inflacionárias.

Esse erro elevou o custo real estimado da dívida para 9,44% ao ano. A decisão indica que, sem essa duplicidade, a taxa ficaria em torno de 5,74%.

Segundo o conselheiro, essas inconsistências podem resultar em futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e aumentar o valor da concessão devido a fatores preexistentes à assinatura do contrato.

Indefinição nas reformas iniciais no contrato

O TCE-RS também destacou a falta de clareza sobre quais intervenções seriam realizadas inicialmente pela concessionária futura.

Ainda que laudos de engenharia tenham sido elaborados para as 98 escolas, a decisão aponta que o contrato não especifica se todas as reformas recomendadas nesses documentos estariam contempladas na PPP.

Essa indefinição é significativa, considerando que o Estado já investiu ou está investindo em pelo menos 29 das escolas incluídas no projeto.

A análise técnica revelou investimentos públicos totalizando R$ 16,5 milhões em unidades com obras já finalizadas, em andamento ou paralisadas. O Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac, localizado em Santa Maria, possui aproximadamente R$ 6 milhões destinados a intervenções futuras.

O relator alertou sobre o risco de o Estado arcar com custos da PPP por intervenções já executadas ou financiadas diretamente pela administração pública.

Questionamento sobre controle por empresa privada

A minuta do contrato previa que um verificador independente supervisionasse tanto o cumprimento contratual quanto os cálculos da remuneração mensal da concessionária. Este verificador seria contratado e remunerado pela própria empresa responsável pela PPP.

No entendimento do relator, esse modelo transfere excessivamente responsabilidades de controle para entidades privadas que deveriam ser mantidas sob supervisão estatal.

A decisão também critica a cláusula que estipula que o contrato prevaleceria sobre o edital em caso de divergência. O conselheiro considera que essa disposição permitiria modificações futuras incompatíveis com as condições originalmente apresentadas aos concorrentes.

Arbitragem abrange direitos considerados indisponíveis

No contrato estava prevista a utilização de arbitragem para dirimir nove tipos diferentes de conflitos entre o Estado e a concessionária.

O relator concluiu que cinco dessas situações envolvem direitos indisponíveis, os quais não poderiam ser retirados da jurisdição do Poder Judiciário.

Dentre esses casos estão penalidades aplicáveis, fiscalização da matriz de riscos, sistema de garantias, indenização ao término da concessão e destinação dos bens vinculados ao serviço prestado.

A cautelar também contesta a possibilidade das partes alterarem a distribuição dos riscos durante a execução contratual.

Cobertura do projeto abrange 15 municípios

A parceria público-privada envolve 98 escolas estaduais distribuídas por três sublotes em 15 municípios diferentes.

As instituições estão localizadas em Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão.

Os planos incluem reformas estruturais e ampliações das escolas além dos serviços contínuos como manutenção predial, limpeza geral, vigilância patrimonial e gestão ambiental. As atividades pedagógicas seguirão sob responsabilidade estatal. A página oficial informa ainda que 66 dessas escolas foram afetadas pelas enchentes registradas em maio de 2024.

Prazos para resposta da Secretaria da Educação

Estilac Xavier determinou a interrupção da concorrência na fase atual e notificou a secretária estadual da Educação. O governo terá um prazo de até 30 dias para apresentar seus esclarecimentos.

Ainda foram comunicados sobre essa decisão o Ministério Público Estadual, a Mesa Diretiva e a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, além do Conselho Estadual de Educação e da CAGE (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado).

Após receber as manifestações técnicas e pareceres do Ministério Público de Contas, o processo será reavaliado pelo relator para uma nova análise.

By Acontece em Canoas

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