O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o bloqueio de até R$ 6.150.378 em bens e ativos pertencentes ao ex-deputado federal Eduardo Cunha, do Republicanos de Minas Gerais. Esta decisão foi tomada no dia 6 de julho e divulgada ao público neste domingo (12), após a remoção do sigilo judicial.
A determinação judicial aponta para evidências que sugerem a participação de Cunha no direcionamento de, pelo menos, 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem estar exercendo um mandato parlamentar.
Conforme indicado por Dino, as emendas foram empenhadas e pagas com documentos que teriam mascarado quem realmente havia solicitado a destinação dos recursos financeiros.
Defesa de Eduardo Cunha refuta acusações
A defesa do ex-deputado se manifestou por meio de uma nota, negando qualquer irregularidade e contestando a interpretação de que suas atividades políticas pudessem ser vistas como um exercício clandestino do mandato parlamentar.
Os advogados enfatizaram que Cunha não foi convocado ou intimado durante o processo e que teve conhecimento da decisão através da mídia.
Investigação menciona mensagens e planilhas
A determinação está relacionada à primeira fase da Operação Transparência, que investiga também alegações de indicação irregular de emendas por outras pessoas fora do cargo.
No decorrer da operação, a Polícia Federal analisou o celular da servidora da Câmara, Mariangela Fialek. De acordo com a apuração, mensagens e planilhas encontradas no dispositivo apontariam a participação de Eduardo Cunha na alocação dos recursos.
Mariangela Fialek é alvo de investigação por sua suposta função na organização e encaminhamento das emendas ligadas ao chamado orçamento secreto.
Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e não exerce mais qualquer função parlamentar desde então.
Ministro aponta possível peculato-desvio
No contexto da decisão, o ministro Flávio Dino ressalta que permitir que uma pessoa sem cargo oficial decida sobre recursos públicos pode configurar o crime de peculato-desvio.
Ele destacou haver indícios de danos ao erário e distorções no sistema das emendas, com potencial uso das verbas para interesses pessoais ou eleitorais.
Essa consideração faz parte dos fundamentos da medida cautelar e será analisada no andamento da investigação e no contraditório entre as partes envolvidas.
Despesas vinculadas às emendas são suspensas
Além do bloqueio dos bens, foi determinada a suspensão imediata das despesas públicas relacionadas às emendas sob investigação.
A ordem proíbe quaisquer novos empenhos, liquidações ou pagamentos associados aos recursos questionados.
O bloqueio pode incluir contas bancárias, veículos e imóveis através do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e Cnib (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Câmara deve apresentar documentos
A Câmara dos Deputados terá um prazo de dez dias para fornecer documentos detalhados sobre a tramitação das emendas que foram identificadas pela Polícia Federal.
Esse prazo também se aplica à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), que devem informar as medidas adotadas para atender à decisão judicial.
A AGU ainda precisa notificar formalmente os municípios que foram beneficiados pelas emendas afetadas pela suspensão.
