Neste domingo (25), a prorrogação da votação do segundo turno das eleições pelo STF (Supremo Tribunal Federal) até as 19h gerou um entrave, especialmente em regiões onde várias seções eleitorais já haviam encerrado suas atividades. No estado do Rio Grande do Sul, o TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) anunciou que as urnas que fecharam às 17h não poderiam ser reabertas para novos votos.
A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, em resposta a relatos sobre dificuldades no transporte público que poderiam afetar o acesso dos eleitores aos locais de votação. Essa determinação foi comunicada logo após as 17h, horário inicialmente estabelecido para o término da votação em todo o Brasil.
O complicador surgiu porque diversas urnas já haviam finalizado a coleta de votos e gerado os boletins correspondentes. Nesses casos, não há um procedimento técnico disponível para reiniciar a votação no mesmo turno.
Posteriormente, uma orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu a extensão do horário apenas às seções que ainda estavam abertas ao público.
Impossibilidade de reabertura das urnas é confirmada pelo TRE-RS
Em comunicado oficial emitido às 18h21, o TRE-RS detalhou que as seções que já finalizaram a votação e emitiram o boletim não poderiam reabrir para receber novos eleitores.
O tribunal informou que todas as zonas eleitorais do Estado receberam a notificação sobre essa determinação judicial, mas reconheceu a impossibilidade técnica de abrir novamente os equipamentos já encerrados.
As seções que continuaram com a votação após as 17h deveriam permanecer abertas até às 19h.
Além disso, a Justiça Eleitoral gaúcha decidiu que não seria realizada coleta manual de votos após o fechamento das seções às 17h.
Essa orientação visava evitar que a prorrogação fosse aplicada indiscriminadamente em todas as seções eleitorais.
Durante uma entrevista à Rádio Gaúcha, Daniel Wobeto, secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, esclareceu que uma vez encerrada a votação em uma urna, essa situação é irreversível para aquele turno específico.
Wobeto acrescentou que praticamente todas as seções no estado já haviam completado seus trabalhos quando a nova determinação começou a ser divulgada.
O TRE-RS informou que até as 17h, a votação havia transcorrido sem maiores problemas. No entanto, essa afirmação não esclarece quantos eleitores buscaram seções já fechadas após esse horário.
Motivos para prorrogação da votação pelo STF
A decisão do ministro Cristiano Zanin surgiu após reclamações relacionadas à disponibilidade de transporte público para os eleitores.
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relatou problemas de deslocamento em várias cidades onde o serviço de ônibus foi considerado insuficiente.
Cidades como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas na Bahia foram citadas como exemplos desses problemas.
Por sua vez, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também fez solicitações para ampliar o horário nas localidades impactadas por dificuldades de transporte causadas por chuvas e bloqueios nas vias públicas.
Considerando o risco de comprometer o direito ao voto dos cidadãos, Zanin decidiu estender inicialmente o horário da votação em todo o país.
Entretanto, essa medida foi anunciada quando muitas seções já haviam iniciado o processo de encerramento da votação.
Em várias partes do Brasil, mesários haviam seguido os procedimentos previstos para as 17h, incluindo o fechamento das urnas e emissão dos boletins correspondentes.
Esse cenário gerou incertezas operacionais sobre como atender à nova ordem judicial.
Restrições do TSE à prorrogação
Após a decisão inicial do STF, Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, orientou os tribunais regionais a manterem abertas as votações até às 19h somente nas seções que ainda estavam ativas naquele momento.
Essa interpretação foi apoiada por novo esclarecimento dado por Cristiano Zanin sobre a situação das urnas já fechadas.
Assim sendo, os votos coletados nas seções que fecharam às 17h foram considerados válidos para contagem final, sem necessidade de reabertura dos equipamentos fechados anteriormente.
Essa nova diretriz buscou alinhar a decisão judicial com as limitações técnicas inerentes ao sistema eletrônico utilizado para votação.
Vale ressaltar que essa mudança não anulou os votos nem permitiu reiniciar a coleta nas seções que já haviam encerrado suas atividades.
Suspensão temporária da totalização dos votos
A situação também impactou o processo de divulgação dos resultados referentes ao segundo turno das eleições.
O TSE anunciou às 17h20 uma suspensão temporária na totalização dos votos enquanto os primeiros resultados começavam a ser registrados no sistema oficial.
Às 17h06, apenas 1.225 das 499.248 seções eleitorais tinham seus dados contabilizados, representando cerca de 0,25% do total esperado.
Essa interrupção aconteceu enquanto as autoridades eleitorais tentavam definir como proceder diante da ampliação do horário determinado.
É crucial diferenciar entre a apuração realizada pelas urnas e a totalização nacional: cada urna contabiliza os votos daquela seção e gera um boletim após seu fechamento; já a totalização é responsável por reunir esses dados para compor os números oficiais das eleições.
A suspensão temporária na totalização não implica na perda ou invalidação dos votos registrados.
Na nota divulgada às 18h21, o TRE-RS reiterou que essa suspensão era feita sob orientação da Presidência do TSE.
A retomada desse processo dependerá das informações mais recentes fornecidas pela Justiça Eleitoral.

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