Presidente do TCE autoriza continuidade de processo de privatização da Corsan

Empresa abastecedora de água e saneamento para cerca de 2 terços da população foi leiloada no ano passado, mas decisão barrou processo de desestatização. Sindicato afirma que vai entrar com medida de segurança na Justiça.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Alexandre Postal, suspendeu, nesta quarta-feira (5), medida cautelar que impedida a finalização do processo de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

Leiloada pelo governo estadual no ano passado, a empresa fornece água para dois terços da população do estado. Autor do pedido para barrar a venda, o sindicato dos trabalhadores da estatal se manifestou contra a decisão, e informou em nota que vai ingressar com medida de segurança contra a medida.

Após determinações no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e no Tribunal de Justiça (TJRS), a cautelar no TCE era a única decisão restante que impedia a conclusão da venda. O leilão teve como vencedor o consórcio Aegea, com oferta de R$ 4,151 bilhões, que representou ágio de 1,15% em relação ao edital. A venda foi autorizada pela Assembleia Legislativa do RS.

Decisão deve passar pelo pleno
Conforme o TCE, a decisão já possibilita a continuidade dos procedimentos pendentes para a venda. No entanto, ainda deverá ser submetida ao pleno do tribunal.

O presidente fundamentou a decisão em análises da área técnica do TCE. “O tribunal analisa previamente o edital que regra a venda de uma empresa ou uma concessão de serviço. Isso para que se evite, ou minimize, possíveis erros que possam acontecer na origem do processo”, afirma Alexandre Postal.

O governador Eduardo Leite (PSDB) comemorou a decisão. “Não podemos mais perder tempo para viabilizar o volume de investimentos bilionários que precisamos para atender ao propósito de universalizar a coleta e tratamento de esgoto até o início da próxima década. Nós queremos viabilizar investimentos que só em 2023 podem chegar a R$ 1 bilhão com a participação do setor privado. Por isso que é hora de virar esta página e assinarmos o contrato”, afirma.

Em manifestação, o Sindiágua RS se manifestou contra a decisão do presidente do TCE. O sindicato é autor da liminar que pedia a suspensão da privatização, por considerar o preço negociado “abaixo do aceitável”. A entidade afirma ainda que vai entrar com mandado de segurança contra a medida. Leia nota completa abaixo.

A Corsan
A Corsan é uma sociedade de economia mista de capital aberto, sediada em Porto Alegre. A estatal foi fundada em 1966 e, atualmente, atende 317 municípios e 6 milhões de pessoas, cerca de dois terços da população do estado.

Atualmente, a empresa tem cobertura de 96,9% de acesso à água e de 19,3% de tratamento de esgoto.

Em 2021, o quadro de pessoal da Corsan totalizava 5.995 trabalhadores.

Com receita de R$ 3,4 bilhões e despesas de R$ 2,7 bilhões, a estatal teve lucro líquido de R$ 350,4 milhões em 2021. Um ano antes, o lucro da Corsan foi de R$ 1,8 bilhão.

O governo do RS justifica a privatização à aprovação do marco legal do saneamento, aprovado pelo governo federal. A nova lei determina que, até 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto.

“Atualmente, a CORSAN, como empresa estatal, não consegue realizar investimentos condizentes com a necessidade do Setor de Saneamento Básico dos municípios onde atua, bastante superior ao investimento realizado nos últimos anos. Assim, a desestatização tem por objetivo reestabelecer a capacidade da empresa de realizar os investimentos setoriais necessários e ampliar a qualidade e cobertura do atendimento aos cidadãos”, diz o edital.

Nota do Sindiágua RS
A decisão inédita na história do Rio Grande, de suspender a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da Corsan não pode subsistir. Interrompe o correto andamento de uma Auditoria Especial que cumpria seu papel de proteger o patrimônio do Estado. Ignora a fundamentada posição do Ministério Público de Contas que defendia a anulação do leilão. Humilha a Conselheira Relatora que na semana passada, ao negar pedido idêntico do Consórcio Aegea, argumentava que precisava completar a instrução do feito.

A única decisão de mérito existente nesse processo do Tribunal de Contas do Estado é a corajosa proibição da então Conselheira Relatora à venda da Corsan pela IPO, exatamente, porque o preço mínimo apresentado pelo Governo era inaceitável. É inconcebível o Presidente de o TCE atropelar tudo isto. É um dia triste para o Tribunal de Contas do RS.

Ademais, é uma decisão ilegal. O Presidente de um Tribunal não pode suspender decisão de seus pares. A própria Assessoria Jurídica do Presidente Postal invoca como fundamento o poder do Presidente do Tribunal de Justiça de cassar[…] a decisão de 1º Grau. Quem poderia suspender decisão de um desembargador são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O Presidente do TCE não pode cassar decisão de um Conselheiro. O Sindiágua/RS entrará com Mandado de Segurança e tem certeza que o TJRS garantirá o devido processo legal.

De todo o modo, o contrato de compra e venda não pode ser assinada antes de o Tribunal Pleno referendar essa decisão teratológica. Atos sujeitos a referendo só surtem efeitos depois de sua aprovação. Antes não têm eficácia. Espera-se que o Pleno do TCE respeite sua história.

É vergonhoso que o Presidente do TCE libere a assinatura do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões!

Não menos vergonhoso é o Estado alegar o prejuízo que decorre do fato de que ele mesmo, no Edital da venda da Corsan, não previu correção monetária para o preço a pagar. Assim como o alegar prejuízo da falta de investimento da Corsan em saneamento público, que foi uma decisão política desse mesmo governo. É um princípio geral de direito que ninguém pode invocar a seu favor irregularidade a que deu causa.

By Ellba Dark

Você pode gostar