Piso regional no Rio Grande do Sul é aprovado com início em 1º de maio; confira os valores estabelecidos

O governador Eduardo Leite assinou a legislação que altera o piso regional do Rio Grande do Sul. Com a divulgação no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), os novos valores já estão em vigor para as categorias cobertas pela norma.

Atualização dos valores do piso regional no RS

As cinco categorias de salários variam de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50. Embora a data-base seja 1º de maio, os novos valores começam a ser aplicados imediatamente após a publicação da lei.

O piso regional se aplica a trabalhadores que não pertencem a uma categoria profissional regulamentada ou que não possuem acordo coletivo, convenção ou lei com um piso salarial específico.

A primeira faixa será estabelecida em R$ 1.884,75 e abrange profissionais da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, pesca, empregados domésticos, turismo, hospitalidade, construção civil, motoboys, bem como trabalhadores em garagens e estacionamentos.

A segunda faixa terá o valor de R$ 1.928,15. Esse montante inclui trabalhadores das indústrias de vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel e também aqueles envolvidos em serviços de saúde, limpeza, telecomunicações, call centers e estabelecimentos como hotéis e restaurantes.

A terceira faixa será de R$ 1.971,89. Este valor é destinado aos profissionais das indústrias de móveis, química, farmacêutica e cinematográfica, além de comerciários e movimentadores de mercadorias.

A quarta faixa terá um valor de R$ 2.049,76. Essa categoria inclui trabalhadores nas áreas metalúrgica e mecânica, bem como em setores elétricos, gráficas, vidros e artefatos de borracha, além de profissionais de seguros e vigilantes em condomínios e entidades culturais.

A quinta faixa será fixada em R$ 2.388,50 e se destina a trabalhadores técnicos com nível médio que estejam cursando formações integradas ou subsequentes.

A nova legislação também estipula que os contratos realizados pelo Poder Executivo não poderão estabelecer salários inferiores à primeira faixa do piso regional após a entrada em vigor da norma.

By Acontece em Canoas

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