Hoje, as novas diretrizes de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC) estão em vigor, com o objetivo de agilizar a recuperação de valores transferidos indevidamente.
Foram aprimorados os mecanismos de prevenção a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal inovação é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que possibilita um acompanhamento mais eficaz do trajeto do dinheiro.
Os recursos serão rastreados, mesmo quando transferidos rapidamente para outras contas, uma prática comum em crimes financeiros.
Com esse novo modelo, o Banco Central espera aumentar consideravelmente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas indicam que as mudanças podem reduzir em até 40% os golpes bem-sucedidos.
Outro ponto crucial é a integração reforçada entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, juntamente com a ampliação do uso de autoatendimento em aplicativos, tornando a contestação mais simples e rápida para o usuário.
O BC esclarece que o MED deve ser acionado somente em caso de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras. A ferramenta não deve ser utilizada no caso de transferências erradas digitadas pelo usuário.
Em outubro, o Banco Central havia determinado a disponibilização do MED por meio de um botão de contestação em todos os aplicativos das instituições financeiras, preparando o sistema para a adoção das novas regras.
O que muda com as novas regras do Pix
MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não se limita mais à conta que inicialmente recebeu o valor. O sistema agora rastreia transferências para contas intermediárias.
Bloqueio automático de contas suspeitas: contas denunciadas por fraude podem ser bloqueadas imediatamente, antes mesmo da conclusão da análise.
Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, um prazo mais curto do que anteriormente praticado.
Compartilhamento de informações entre instituições: os bancos começam a trocar dados sobre o trajeto do dinheiro, facilitando o bloqueio e a restituição dos recursos.
Autoatendimento para contestação: a vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem a necessidade de contato humano.
O que o correntista deve fazer em caso de golpe:
- O cliente deve contestar a transação o mais breve possível pelos canais oficiais do banco;
- A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
- Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
- As instituições analisam o caso;
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado em 2021, é um dos elementos fundamentais de segurança do Pix. Com as novas regras, o Banco Central visa desencorajar o uso frequente de contas para atividades financeiras ilegais e ampliar a proteção dos usuários do sistema de pagamentos instantâneos.
A matéria original foi publicada no Agora RS.
