Aproximadamente 3,4 mil empresas em risco de exclusão do Simples Nacional, alerta Receita Estadual

Um total de cerca de 3,4 mil empresas gaúchas que estão enquadradas no Simples Nacional podem perder essa categoria tributária simplificada. Essa previsão envolve aqueles negócios que apresentam pendências financeiras sem a suspensão da exigibilidade junto à Receita Estadual.

As companhias que possuem dívidas estão sendo informadas pelo fisco do estado e devem regularizar suas situações para não serem excluídas desse regime, que é voltado para microempresas e pequenos empreendimentos. O montante das dívidas acumuladas chega a aproximadamente R$ 125 milhões.

Neste ano, essa notificação foi antecipada devido às mudanças introduzidas pela Lei Complementar 214/2025, que alterou o prazo para optantes do Simples Nacional, transferindo-o de janeiro para setembro. Assim, desde abril, os contribuintes começaram a receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.

Após a recepção do documento, as empresas têm um período de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa, se necessário. Para quitar as pendências financeiras, o prazo disponível é de 90 dias a partir da notificação, com possibilidade de regularização através de pagamento ou parcelamento.

Os empresários podem checar suas pendências acessando o Portal e-CAC ou utilizando o aplicativo Minha Empresa. Uma vez que a situação seja regularizada, não é preciso comunicar à Receita Estadual; a atualização será feita automaticamente, permitindo que os contribuintes acompanhem seu status em tempo real pelos canais digitais.

Efeitos

Se não houver quitação ou parcelamento dos débitos até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2027 e será registrado no Portal do Simples Nacional. A base legal para essa exclusão está no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, em conjunto com os artigos 83, inciso II, § 8º, e 84, inciso VI da Resolução CGSN 140/2018.

Novo prazo

A nova legislação também traz impactos para o retorno ao regime. As empresas excluídas poderão solicitar uma nova opção apenas em setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Essa mudança elimina a antiga possibilidade de escolha em janeiro do ano subsequente.

Ação anual

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional ocorre desde 2011 e visa alertar os contribuintes sobre a necessidade de estar em conformidade com as obrigações fiscais, evitando assim a exclusão do regime. Essa ação faz parte da estratégia da Receita Estadual para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e facilitar as oportunidades de autorregularização. Na última edição dessa operação, aproximadamente 1,5 mil empresas foram excluídas por não regularizarem suas dívidas dentro do prazo estipulado.

By Acontece em Canoas

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