Um total de cerca de 3,4 mil empresas gaúchas que estão enquadradas no Simples Nacional podem perder essa categoria tributária simplificada. Essa previsão envolve aqueles negócios que apresentam pendências financeiras sem a suspensão da exigibilidade junto à Receita Estadual.
As companhias que possuem dívidas estão sendo informadas pelo fisco do estado e devem regularizar suas situações para não serem excluídas desse regime, que é voltado para microempresas e pequenos empreendimentos. O montante das dívidas acumuladas chega a aproximadamente R$ 125 milhões.
Neste ano, essa notificação foi antecipada devido às mudanças introduzidas pela Lei Complementar 214/2025, que alterou o prazo para optantes do Simples Nacional, transferindo-o de janeiro para setembro. Assim, desde abril, os contribuintes começaram a receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.
Após a recepção do documento, as empresas têm um período de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa, se necessário. Para quitar as pendências financeiras, o prazo disponível é de 90 dias a partir da notificação, com possibilidade de regularização através de pagamento ou parcelamento.
Os empresários podem checar suas pendências acessando o Portal e-CAC ou utilizando o aplicativo Minha Empresa. Uma vez que a situação seja regularizada, não é preciso comunicar à Receita Estadual; a atualização será feita automaticamente, permitindo que os contribuintes acompanhem seu status em tempo real pelos canais digitais.
Efeitos
Se não houver quitação ou parcelamento dos débitos até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2027 e será registrado no Portal do Simples Nacional. A base legal para essa exclusão está no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, em conjunto com os artigos 83, inciso II, § 8º, e 84, inciso VI da Resolução CGSN 140/2018.
Novo prazo
A nova legislação também traz impactos para o retorno ao regime. As empresas excluídas poderão solicitar uma nova opção apenas em setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Essa mudança elimina a antiga possibilidade de escolha em janeiro do ano subsequente.
Ação anual
A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional ocorre desde 2011 e visa alertar os contribuintes sobre a necessidade de estar em conformidade com as obrigações fiscais, evitando assim a exclusão do regime. Essa ação faz parte da estratégia da Receita Estadual para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e facilitar as oportunidades de autorregularização. Na última edição dessa operação, aproximadamente 1,5 mil empresas foram excluídas por não regularizarem suas dívidas dentro do prazo estipulado.
