As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passam a valer a partir de hoje. Em 2021, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto com o objetivo de aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes não pode exceder 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem um limite de 2%, sem cobranças adicionais permitidas.
Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ser feito em até 15 dias corridos após a transação, ao contrário dos 30 dias anteriores.
Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor as regras de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Entretanto, as principais empresas de vales-alimentação e refeição contestaram a nova regulamentação na Justiça e obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas estão protegidas por enquanto, mas ainda devem cumprir outras obrigações do decreto e do PAT.
É essencial que todas as empresas ajustem suas operações para cumprir o novo regulamento, mesmo as que possuem liminares.
As liminares não impedem a vigência do decreto como um todo e não se aplicam a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente. A pasta destaca que a obrigatoriedade de seguir as novas regras, como o limite de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado.
As alterações no programa vão beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. O decreto também garante equilíbrio para empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
O PAT, criado em 1976, é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026. Atualmente, conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Próximas mudanças
A partir de 10 de maio, uma nova mudança entrará em vigor, permitindo que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição seja utilizado em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade total do sistema, possibilitando que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
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