Aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros estão recebendo um dos principais benefícios trabalhistas do país hoje, sexta-feira (19), que é o prazo final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, de acordo com a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse salário extra irá injetar R$ 369,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores em atividade. Como nos anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que estabelece a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Sendo assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será contado como mês completo, com o pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for demitido por justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário será pago integralmente somente aos que trabalham há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo receberão de forma proporcional.
O cálculo é baseado na seguinte fórmula: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.
A regra que favorece o trabalhador, no entanto, pode ser prejudicial no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês completo será descontado do décimo terceiro se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve ficar atento quanto à tributação do décimo terceiro. São aplicados impostos de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sobre o décimo terceiro. No entanto, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é declarada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
