Todo ano uma série de expressões surgem nos conteúdos relacionados ao pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Termos como Planta Genérica de Valores, valor venal e UFM são frequentemente mencionados em discussões sobre a avaliação de imóveis e a cobrança do imposto.
A seguir, um guia com definições dos principais conceitos usados nesse tipo de cálculo.
PGV – Planta Genérica de Valores
É o conjunto de critérios e referências adotado pelo município para estimar os valores dos imóveis de acordo com a região e as características urbanas. A PGV auxilia na avaliação do imóvel e serve como base para a definição do valor venal utilizado no cálculo do IPTU.
Valor venal
É o valor estimado do imóvel determinado pelo município com base em regras e parâmetros técnicos. Esse valor pode diferir do preço de compra e venda praticado no mercado.
Alíquota do IPTU
Representa a porcentagem aplicada sobre a base de cálculo para determinar o montante do imposto a ser cobrado. Geralmente, mudanças na alíquota impactam o valor do imposto mesmo que o valor venal permaneça inalterado.
Base de cálculo
É o valor sobre o qual a alíquota incide para chegar ao total do IPTU. Em geral, a base de cálculo está relacionada ao valor venal do imóvel.
Regiões homogêneas
Correspondem à divisão do território urbano em áreas com características similares, utilizadas para uma avaliação mais precisa. A ideia é aplicar referências distintas de acordo com o ambiente circundante.
Tipos construtivos
São categorias empregadas para classificar os padrões de construção, levando em consideração elementos como materiais, acabamento e características da edificação, a fim de estimar o valor da construção.
Redutores
São fatores de abatimento aplicados quando o terreno ou a construção apresentam limitações que afetam o uso ou aproveitamento do imóvel. Esses redutores podem reduzir o valor atribuído na avaliação, seguindo as normas e tabelas estipuladas.
Posição encravada (terreno encravado)
Refere-se à situação em que o terreno tem um acesso restrito, geralmente sem frente direta para uma via pública, ou depende de uma passagem por uma área de terceiros, como uma servidão. Essa condição pode limitar a ocupação do imóvel e se tornar um critério de redução na avaliação.
Depreciação
Trata-se da redução do valor atribuído à construção conforme o passar do tempo, associada ao envelhecimento do imóvel. O intuito é refletir a perda de valor da edificação com o decorrer dos anos.
Depreciação linear anual
É um modelo em que a depreciação ocorre anualmente com um percentual fixo, em vez de mudanças por faixas de tempo. Esse formato visa tornar a redução mais previsível e gradual.
Preço por metro quadrado
Representa um valor de referência por área utilizado para estimar o valor da construção ou do terreno. No cálculo, o preço por metro quadrado é combinado com a área e outros fatores.
UFM – Unidade Financeira Municipal
É um índice definido pelo município e utilizado como referência em limites, multas, taxas e normas tributárias. Como o valor da UFM pode ser atualizado periodicamente, ela funciona como uma unidade padrão para cálculos administrativos.
Direito de contestação
Corresponde à possibilidade de o contribuinte questionar o valor atribuído ao imóvel e apresentar documentação ou avaliação própria. A contestação pode resultar em uma revisão do valor cobrado, de acordo com o procedimento municipal.
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