Na quarta-feira (14), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) finalizou a votação da PEC da Segurança, uma proposta que altera a Constituição para estabelecer novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. O senador Otto Alencar (PSD-BA), que preside o colegiado, anunciou que os destaques para três emendas não foram votados devido à ausência de seus autores, tornando essas propostas prejudicadas. Com isso, a proposta avança para apreciação em Plenário.
Depois da reunião, Otto revelou que discutiu a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi expressou interesse em iniciar o debate sobre a PEC no Plenário assim que for concluída a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Otto mencionou que existe a possibilidade de o exame da PEC da Segurança começar já na quinta-feira (15).
“Davi Alcolumbre está demonstrando boa vontade para que, assim que aprovarmos o fim da escala 6×1, possamos iniciar a discussão sobre a PEC da Segurança Pública. É possível começarmos essa análise até mesmo amanhã [quinta]”, afirmou.
Otto também destacou que líderes de partidos mostraram apoio à votação dessa proposta.
“Se todos reconhecerem a relevância dessa questão para o Brasil, conforme me disse Davi ontem, temos condições de aprovar ainda neste período, antes do segundo turno”, finalizou.
Por se tratar de uma modificação constitucional, essa proposta requer discussão e votação em dois turnos, necessitando do apoio de pelo menos 49 senadores dos 81 em cada uma das votações. Além disso, são exigidas cinco sessões de debate antes do primeiro turno e mais três antes do segundo turno, com um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. No entanto, se houver consenso entre os senadores, as votações podem ocorrer em prazos menores mediante aprovação de um requerimento para calendário especial.
Emendas
O texto-base da PEC 18/2025 recebeu aprovação em setembro passado; todavia, as votações das emendas 13, 29 e 45 estavam pendentes. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, essa fase da tramitação foi encerrada pela comissão.
A emenda 45, proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), abordava a possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas relacionadas à defesa civil e ao combate ao crime transfronteiriço e ambiental, além de operações específicas quando convocadas.
A emenda 13, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), tinha como objetivo garantir segurança jurídica aos agentes de trânsito no âmbito do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). Por sua vez, a emenda 29 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propunha eliminar a necessidade de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.
Integração
A proposta enviada pelo Poder Executivo visa modificar dispositivos constitucionais para reestruturar o sistema de segurança pública no país. Ela estabelece competências para os diferentes entes federativos e promove uma maior integração entre os órgãos responsáveis pela segurança. O projeto prevê um aumento nos recursos destinados ao setor com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. Além disso, torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica dos líderes e membros das facções criminosas e milícias.
Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC, fez adaptações no texto oriundo da Câmara dos Deputados e aceitou total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele excluiu um artigo que tratava da destinação dos recursos provenientes das apostas aos fundos voltados à segurança pública. Contudo, foi mantida a alocação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para esse setor.
Facções e milícias
Um dos principais focos da PEC é adicionar um inciso ao artigo 5º da Constituição que estabeleça um regime penal mais severo e adequado à posição hierárquica dos líderes e integrantes de facções criminosas e milícias. Isso abrange:
- prisão obrigatória em penitenciárias de segurança máxima;
- restrições quanto à progressão no regime penal e benefícios processuais;
- possibilidade de confisco sem indenização dos bens relacionados à atividade criminosa;
- responsabilização das pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção aos denunciantes e seus familiares.
Outros dois novos incisos no artigo 5º garantem constitucionalmente às vítimas direitos como proteção, informação, assistência judicial e participação no processo penal com destaque especial às mulheres. Também fica estabelecido que as penas devem ser aplicadas com rigor suficiente para reparar os danos causados às vítimas e proteger a sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta introduz mecanismos para promover cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas e compartilhamento eficiente de informações e provas.
Além disso, institui o Sistema de Políticas Penais enquanto fortalece as funções das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia adequada dos presos e na disciplina dentro das unidades prisionais. A distribuição dos detentos será realizada segundo critérios técnicos estabelecidos pela nova legislação.
Outra inovação é a previsão da criação de polícias municipais civis focadas no policiamento comunitário e ostensivo. Essas polícias estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público além da necessidade de atender critérios relacionados à capacitação financeira e formação padronizada. A proposta também proíbe que haja guardas municipais coexistindo com polícias municipais com funções similares dentro do mesmo município.
Adicionalmente, amplia-se as atribuições da Polícia Rodoviária Federal incluindo o policiamento nas ferrovias e hidrovias federais.
Por fim, prevê-se proteção contra bloqueios ou remanejamentos indevidos dos recursos destinados ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e Funapol (Fundo para Aparelhamento das Atividades-Fim da Polícia Federal), salvo nas situações previstas no texto devido à frustração na arrecadação fiscal.
O texto também confere ao Congresso Nacional autoridade para suspender atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que extrapolem suas competências regulamentares relacionadas à segurança pública ou direito penal.

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