A partir de hoje, terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno das eleições, está proibida a prisão ou detenção de qualquer eleitor por parte das autoridades, exceto em situações de flagrante delito, em casos de cumprimento de pena por crime inafiançável e na violação de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Esta regulamentação está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral, visando garantir que detenções não interfiram na participação dos cidadãos nas votações.
Além disso, a legislação estipula que qualquer pessoa detida nesse intervalo deve ser levada imediatamente ao juiz responsável. Se for constatada a ilegalidade da detenção, o juiz deve ordenar a liberação da pessoa e responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão.
Essa norma também foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado no dia 4 deste mês.
Candidatos
Desde o dia 10 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação, candidatos que estão concorrendo no segundo turno também estão protegidos contra prisões ou detenções, salvo em caso de flagrante delito. Essa proteção se estende igualmente aos mesários e fiscais partidários enquanto desempenham suas funções, conforme estipulado pela legislação eleitoral.

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