Nesta segunda-feira (24), a Justiça impôs uma pena de 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado a um homem, pela prática do delito de estupro de vulnerável. Segundo informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o crime ocorreu durante uma reunião familiar em uma casa localizada em Guaíba, na Região Metropolitana.

O juiz João Carlos Leal Júnior, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no setor de Julgamento do Acervo – Processos Criminais, determinou que o réu teve relações sexuais com uma mulher que se encontrava dormindo e em estado de embriaguez, sem condições de resistir.

Conforme a denúncia apresentada pelo MP-RS, a vítima havia ingerido uma quantidade excessiva de álcool e acabou adormecendo no único quarto da residência. Ao acordar na manhã seguinte, ela percebeu que o acusado, parceiro de sua irmã, estava realizando atos sexuais contra ela.

A vítima relatou que reagiu prontamente e pediu ajuda a familiares. Por outro lado, o réu negou as acusações, afirmando que o ato teria sido consensual.

Decisão

O juiz enfatizou que a alegação da defesa sobre a consensualidade não se sustentava e contradizia as provas testemunhais e os resultados da perícia apresentados no processo. Na avaliação das evidências, o magistrado destacou que o depoimento da vítima era coerente e compatível com os demais elementos coletados ao longo do julgamento.

Além disso, o juiz refutou o argumento de que a ausência de lesões corporais impediria a tipificação do crime, observando que a vulnerabilidade se originou da incapacidade da vítima de resistir devido ao sono e ao estado de embriaguez.

“A vulnerabilidade é exatamente caracterizada pela impossibilidade de oposição ao ato sexual, seja por estar dormindo, inconsciente ou embriagada; essas circunstâncias dispensam a necessidade do uso da força física pelo agressor e geralmente não deixam marcas visíveis”, afirmou o juiz.

Em outro trecho da sentença, o magistrado ressaltou que ficou demonstrada a incapacidade da vítima para consentir com o ato sexual por meio das provas apresentadas.

“Aquele que se aproveita do estado inconsciente ou severamente embriagado de outra pessoa para realizar um ato sexual comete o crime típico de estupro de vulnerável, pois a vítima não tem condições nem de consentir nem de rejeitar a conduta do agressor”, observou.

A decisão pode ser objeto de recurso.

Acontece em Canoas

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