O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspenda temporariamente a exigência de registro biométrico para a concessão de benefícios assistenciais e previdenciários.
Essa recomendação estará em vigor durante o período de suspensão do cadastramento eleitoral, que vai de 7 de maio a 2 de novembro de 2026.
A instituição destaca que, embora o INSS condicione a liberação de benefícios e o desbloqueio de empréstimos consignados à realização do cadastro biométrico, não há garantias de acesso rápido e universal para todos os beneficiários cumprirem essa exigência.
Esse problema afeta especialmente os segurados que ainda não possuem biometria registrada em bases governamentais. Durante a fase pré-eleitoral, os cartórios responsáveis pelo cadastramento deixam de operar, dificultando que muitos beneficiários atendam à demanda.
O INSS tem um prazo de dez dias para informar ao MPF sua decisão em relação à aceitação ou não dessa recomendação.
Possíveis implicações da regra temporária
Se a recomendação for acatada, os segurados deverão comprovar ao INSS a ausência de biometria válida nas bases governamentais, além da falta de acesso aos outros métodos disponíveis para coleta desses dados.
A apresentação de um documento de identificação com foto também será necessária.
A partir dessas informações, o INSS poderá consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para decidir sobre a concessão dos benefícios.
O procurador da República Fabiano de Moraes, responsável pela recomendação, enfatiza que a tecnologia deve facilitar o acesso aos serviços públicos, evitando criar novos obstáculos para aqueles em situação vulnerável.
Sugestões para identificação
<pCaso o INSS não aceite suspender temporariamente a exigência do cadastro biométrico, o MPF sugere que o órgão implemente uma forma acessível e gratuita para identificação dos beneficiários.
Dentre as alternativas apresentadas estão a validação presencial nas agências da Previdência Social ou uma identificação integrada com as instituições bancárias responsáveis pelos pagamentos.
Segundo o MPF, essas soluções poderiam amenizar a indisponibilidade momentânea do cadastramento eleitoral e garantir que os beneficiários não fiquem sem acesso aos seus direitos devido à falta da biometria.
A recomendação menciona o Decreto nº 12.561/2025 e a Lei nº 15.077/2024, que estabelecem condições para a dispensa da exigência do cadastro biométrico nos benefícios da seguridade social enquanto não forem disponibilizadas condições adequadas pelo poder público para seu cumprimento.
