A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais proibições estabelecidas pela legislação eleitoral, com o intuito de coibir o uso da máquina pública durante as campanhas. Essas restrições começam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.
No período conhecido como defeso eleitoral, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, os sites governamentais são obrigados a remover conteúdos que façam referência a candidatos, permitindo apenas a manutenção de informações de interesse público.
Conforme as diretrizes eleitorais, as páginas oficiais dos órgãos das esferas federal e estadual devem eliminar quaisquer referências a nomes, símbolos ou imagens que possam associar políticos ou suas atividades na administração pública, mesmo que essas publicações tenham sido feitas antes do dia 4 de julho.
É vetada a publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos. A utilização de recursos públicos para contratação de shows artísticos também está proibida.
Os pronunciamentos realizados em cadeia nacional por rádio e televisão estão suspensos, embora possam ser autorizados pela Justiça Eleitoral em situações excepcionais.
Todas essas restrições estão delineadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos têm restrições quanto à nomeação e dispensa de funcionários, incluindo exonerações sem justa causa, transferências ou qualquer ato que limite o exercício funcional dos servidores públicos.
A realização de contratações e demissões é permitida apenas em casos específicos, como a nomeação para cargos comissionados ou exonerações relacionadas ao funcionamento de serviços públicos essenciais.
As nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República estão isentas dessas proibições.
Os candidatos aprovados em concursos públicos poderão ser nomeados somente se o resultado tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Recursos
Os agentes públicos não estarão autorizados a realizar transferências voluntárias de verbas do governo federal para estados e municípios ou entre estados e municípios. Os repasses só serão permitidos em situações de execução de obras já planejadas ou em casos de calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), é permitido aos pré-candidatos realizarem propaganda interna nas convenções partidárias, que terão início no dia 20 de julho. No entanto, está vedada a propaganda externa por meio de rádio, televisão ou outdoors.
Para que possam concorrer nas eleições programadas para outubro, os candidatos devem ter seus nomes aprovados pelas respectivas legendas durante as convenções.
Eleições
No dia 4 de outubro será realizado o primeiro turno das eleições, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
