Nesta segunda-feira (29), o governo federal revelou uma nova fase do programa, chamada Desenrola Adimplentes, destinada a trabalhadores informais que possuem empréstimos pessoais pendentes e um histórico recente de pagamentos.
É importante ressaltar que essa iniciativa não se trata de um perdão de dívidas. O objetivo do programa é substituir a dívida existente por uma nova operação de crédito, com juros limitados a 1,99% ao mês, além de assegurar que as parcelas sejam inferiores às anteriores.
Para ser elegível ao Desenrola Adimplentes, o trabalhador deve estar com os pagamentos em dia ou ter até 90 dias de atraso nas parcelas. Essa condição é válida tanto no momento da publicação da Medida Provisória (MP) quanto na assinatura do novo contrato.
A proposta é direcionada exclusivamente a trabalhadores informais, ou seja, aqueles que não possuem vínculo empregatício sob a CLT. Servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e empregados com carteira assinada não podem participar dessa modalidade.
Quem pode aderir
O Desenrola Adimplentes é aplicável àqueles que tenham uma operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor. Para se qualificar, o trabalhador precisa ter realizado pelo menos quatro pagamentos do contrato original.
A dívida que se encaixa no programa deve ter um saldo devedor máximo de R$ 15 mil por instituição financeira. O texto apresentado pelo governo determina que a nova operação será utilizada para quitar completamente a dívida anterior.
As novas parcelas não poderão ultrapassar 90% do valor da mensalidade original. Assim, ainda que o programa busque aliviar o impacto financeiro sobre o trabalhador ao diminuir o valor das prestações, ele não elimina a dívida existente.
Como fica o prazo
O prazo do novo empréstimo corresponderá ao tempo restante da dívida original, podendo ser estendido. Para dívidas com um período remanescente inferior a seis meses, é possível prorrogar por até mais um mês. Já para aquelas entre seis e 12 meses, o aumento pode ser de até dois meses.
No caso de contratos que ainda possuem entre 12 e 24 meses para pagamento, a prorrogação poderá alcançar quatro meses. Para dívidas que excedem 24 meses, o prazo poderá ser ampliado em até seis meses.
Crédito adicional
Além disso, o programa contempla a possibilidade de um crédito adicional que pode chegar até 50% do saldo devedor da dívida original.
No entanto, esse valor extra só poderá ser adicionado se a nova parcela permanecer dentro do limite estipulado de 90% da prestação anterior. Isso significa que o trabalhador terá acesso ao novo crédito apenas se a parcela final respeitar esse teto estabelecido.
Todas as operações contarão com garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações), assegurando uma cobertura equivalente a 50% das primeiras perdas da carteira e garantia total para cada transação realizada.
O que ainda depende de regra
Essas medidas foram divulgadas através de uma MP e necessitam de regulamentação operacional antes de serem implementadas nos bancos e disponibilizadas ao público. A adesão das instituições financeiras e os meios para contratação ainda precisam ser observados pelos trabalhadores interessados.
Até que as regras práticas sejam formalizadas, é fundamental notar que o Desenrola Adimplentes não serve para renegociar qualquer tipo de dívida. O foco está em crédito pessoal destinado a trabalhadores informais com saldo devido limitado a R$ 15 mil por banco, obrigatoriedade de ter pago pelo menos quatro parcelas e tolerância máxima de 90 dias para atraso nas mesmas.
