Eduardo Benini

Por permitir conta de golpista, banco deve indenizar vítima de falso leilão

Por compreender que a instituição financeira é solidariamente responsável, pois negligenciou a segurança na abertura de conta pelos estelionatários, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um banco ao pagamento de R$ 76,7 mil a uma vítima do chamado "golpe do leilão falso".Na ocasião, o homem arrematou um carro em um site. Para oficializar o pagamento, ele depositou o valor correspondente em uma conta corrente indicada pelos golpistas. A defesa de FELIPE TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO sustentou que o banco BANCO C6 S/A falhou na prestação dos serviços ao deixar de se certificar…
Ver Mais