O ministro André Mendonça, integrante do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu extinguir a ação que tentava bloquear o aumento de 15,04% no valor do Bolsa Família sem avaliar o mérito da questão. O objetivo do pedido era preservar os montantes anteriores do programa e impedir o reajuste programado para outubro.
A ação foi proposta pelo candidato a deputado federal Zé Trovão (PL-SC) em desfavor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é candidato à reeleição. Zé Trovão argumentou que esse aumento poderia ser interpretado como uma distribuição irregular de recursos ou benefícios, contrariando a legislação eleitoral.
No entanto, Mendonça não se debruçou sobre essa alegação. Ele concluiu que Zé Trovão carecia de legitimidade para protocolar a representação, uma vez que está concorrendo em uma circunscrição diferente da disputa presidencial.
Em sua decisão, o ministro esclareceu que apenas candidatos que pertençam à mesma circunscrição eleitoral do representado podem fazer esse tipo de representação. A eleição para deputado federal é relacionada ao respectivo estado, enquanto a eleição presidencial abrange todo o território nacional.
Dessa forma, o processo foi encerrado sem uma deliberação sobre o mérito da questão. Além disso, o pedido de urgência que visava suspender o reajuste também se tornou sem efeito.
Mendonça enfatizou que sua decisão não determina se o reajuste do Bolsa Família é legal ou constitucional, nem avalia se essa medida constitui uma conduta proibida pela legislação eleitoral. Apenas ações apresentadas por partes com legitimidade poderão ser analisadas nesse sentido.
O reajuste, anunciado na quinta-feira (17), aumentará o valor mínimo do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691, com efeitos financeiros a partir de outubro. Essa correção foi oficializada pelo governo na mesma data.
