Devedores que enfrentam cobranças judiciais devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto com o intuito de reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, que é utilizado para identificar e bloquear valores pertencentes a devedores em litígios.
A principal inovação deste sistema é a possibilidade de que os bloqueios sejam realizados no mesmo dia em que há a decisão judicial, além da implementação de um monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Anteriormente, as instituições bancárias levavam entre um a dois dias úteis para executar esses mandados. Com a nova proposta, que entrou em vigor na semana passada, o prazo foi reduzido para apenas duas horas após a decisão, com os tribunais emitindo as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
O novo sistema está em fase de testes por um período de 18 meses e abrange cinco bancos que firmaram convênio com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir gradualmente essa medida para todo o setor financeiro.
Além da diminuição do tempo necessário para os bloqueios, o novo sistema prolongou a duração dos mesmos. Anteriormente, o bloqueio se restringia ao saldo disponível no instante da ordem judicial. Agora, essa determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos pelo devedor sejam automaticamente retidos até que a dívida seja integralmente quitada.
A atualização do sistema amplia as capacidades de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e investimentos financeiros. O CNJ afirma que a meta é agilizar a recuperação de dívidas e evitar transferências para contas de terceiros após uma ordem judicial ser expedida. Para isso, houve uma automação na comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras, resultando em uma resposta mais rápida dos bancos, reduzida para algumas horas.
Reação imediata
Apesar da ampliação dos bloqueios permitidos, a legislação ainda protege salários, aposentadorias e pensões, além de parte dos valores mantidos em poupança. Especialistas ressaltam que esse novo modelo requer uma resposta ágil do devedor caso recursos protegidos sejam bloqueados indevidamente.
Em processos de cobrança, normalmente um bloqueio é estabelecido por meio de liminar. Nessa situação, o devedor não recebe notificação prévia, uma prática autorizada pelo Código de Processo Civil.
O intuito é evitar que valores sejam movimentados para contas vinculadas a terceiros antes da execução da ordem judicial. Por conta disso, muitos devedores só se dão conta do bloqueio ao tentarem realizar operações comuns como utilizar cartões de débito ou crédito.
Orientações
Após um bloqueio ser efetuado por liminar, o Código de Processo Civil determina que o réu deve ser notificado por um oficial de Justiça. O prazo para contestar e solicitar o desbloqueio é de até cinco dias.
Entretanto, é imprescindível demonstrar que o valor retido compromete as condições essenciais à sobrevivência ou se refere a valores protegidos pela legislação. Embora a mudança no Sisbajud possa beneficiar os devedores ao torná-los cientes rapidamente sobre possíveis restrições, também exige uma busca mais ágil por assistência jurídica.
É aconselhável acompanhar regularmente os processos judiciais nos quais está envolvido e manter organizados os comprovantes de renda. Em caso de bloqueio, buscar orientação jurídica rapidamente é fundamental. Isso ocorre porque o monitoramento constante pode resultar na retenção automática assim que salários ou outros depósitos entrarem na conta bancária do devedor.
Mudanças implementadas
- Os bloqueios podem ser realizados no mesmo dia da decisão judicial;
- Os bancos têm um máximo de duas horas para iniciar a restrição dos valores;
- O monitoramento poderá perdurar por até um ano;
- Novos depósitos poderão ser automaticamente bloqueados;
- O sistema terá duas janelas diárias para processamento: 13h e 20h;
- Haverá troca direta de informações entre Justiça e instituições financeiras através do sistema.
Funcionamento
No passado, os bloqueios abrangiam apenas o saldo disponível na conta no momento da emissão da ordem judicial.
Com as novas diretrizes do chamado “bloqueio permanente”, agora essa ordem pode permanecer ativa por até um ano inteiro. Isso implica que salários e qualquer outro depósito futuro podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada totalmente.
Bancos envolvidos
O projeto-piloto terá duração total de 18 meses e abrange cinco instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP Investimentos.
Após conclusão dos testes iniciais, há expectativa pela expansão desse modelo para todo o setor financeiro brasileiro.
Passos a seguir
Se sua conta for bloqueada, recomenda-se agir rapidamente:
- Buscar imediatamente assistência jurídica;
- Identificar qual processo gerou o bloqueio;
- Verificar o montante retido;
-  >Reunir documentação comprovando a origem dos recursos;
-  >Pedir o desbloqueio dos quantias legalmente protegidas.
Documentação necessária
Os documentos essenciais para solicitar o desbloqueio incluem:
- Extratos bancários;
- Holerites;
- Extratos previdenciários do INSS;
-  >Comprovantes relacionados à aposentadoria;
-  >Recibos referentes ao aluguel;
- &nbps;Despesas médicas e outros custos essenciais.
Valores garantidos pela lei
A legislação brasileira assegura proteção sobre parte da renda dos indivíduos endividados. De modo geral, são imunes ao bloqueio:
- &nbps;Salários;
- &nbps;Aposentadorias;
- &nbps;Pensões;
- &nbps;Outros benefícios previdenciários do INSS;
- &nbps;Poupanças limitadas a 40 salários mínimos.
Exceções à proteção legal
Entretanto, este tipo de proteção não é absoluto. A Justiça pode permitir bloqueios em circunstâncias específicas:
- Dívidas relacionadas à pensão alimentícia; li >
- Empréstimos consignados; li >
- Ativos superiores a 50 salários mínimos.
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ul >Inicialmente ,a legislação autorizava apenas bloqueios salariais acima desse patamar. Contudo , em abril deste ano ,o STJ decidiu pela possibilidade da penhora parcial em salários abaixo desse limite ,desde que não afete negativamente as condições básicas da família . strong > p >
Cuidados preventivos h2 >
Consultores recomendam algumas ações para mitigar riscos: p >
- Acompanhar processos judiciais utilizando seu CPF ; li >
- Tentar renegociar dívidas antes das execuções ; li >
- Diferenciar conta-salário das contas utilizadas cotidianamente ; li >
- Mantiver registros relativos à renda e movimentações ; li >
- Evitara transferências para terceiros após ter conhecimento das cobranças judiciais . li >
ul >Transferir recursos financeiros para outras pessoas visando evitar bloqueios pode ser considerado pela Justiça como fraude à execução ,o que pode agravar ainda mais a situação financeira do inadimplente . strong > p >
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