A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu prorrogar a proibição da fabricação, venda, distribuição e uso de produtos da marca Ypê cujos lotes terminam com o número 1. Essa determinação se aplica aos itens mencionados na Resolução 1.834/2026.
A restrição abrange detergentes líquidos para lava-louças, sabonetes líquidos para roupas e desinfetantes. Contudo, o recolhimento dos produtos permanecerá suspenso até que a fabricante apresente um plano de gestão adequado.
Enquanto não houver definição desse plano, os consumidores são orientados a não utilizar os produtos afetados. É recomendado que os itens permaneçam fechados ou lacrados, guardados em um local seco e bem ventilado.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (15) pela Diretoria Colegiada da Anvisa. O recurso apresentado pela Química Amparo, responsável pela marca Ypê, ainda está sob análise da agência.
Produtos Ypê com suspensão vigente
A proibição se aplica aos lotes com numeração final 1 dos seguintes produtos:
- Lava-Louças Ypê Clear Care
- Lava-Louças Com Enzimas Ativas Ypê
- Lava-Louças Ypê
- Lava-Louças Ypê Toque Suave
- Lava-Louças Concentrado Ypê Green
- Lava-Louças Ypê Clear
- Lava-Louças Ypê Green
- Tixan Ypê Combate Mau Odor
- Tixan Ypê Cuida das Roupas
- Lava-Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac
- Lava-Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
- Lava-Roupas Líquido Tixan Ypê Green
- Lava-Roupas Líquido Ypê Express
- Lava-Roupas Líquido Ypê Power Act
- Lava-Roupas Líquido Ypê Premium
- Lava-Roupas Tixan Maciez
- Lava-Roupas Tixan Primavera
- Desinfetante Bak Ypê
- Desinfetante de Uso Geral Atol
- Desinfetante Perfumado Atol
- Desinfetante Pinho Ypê
- Lava-Roupas Tixan Power Act
Razões por trás da decisão
A primeira suspensão foi divulgada em 7 de maio, após uma inspeção sanitária realizada entre 27 e 30 de abril nas instalações da Química Amparo, localizada em Amparo, interior de São Paulo.
A fiscalização revelou um total de 76 irregularidades referentes às boas práticas de fabricação. Entre os problemas detectados estão falhas nos sistemas de qualidade e controle produtivo.
Em seus votos, a Anvisa esclareceu que a situação não se resume a desconformidades isoladas. A agência destacou a fragilidade no controle microbiológico e na monitorização da água utilizada na produção, além de problemas na segregação de produtos não conformes e na rastreabilidade.
No ano anterior, relatos sobre mudanças no odor dos produtos levantaram suspeitas sobre o controle microbiológico. Desde 2024, foram identificadas recorrências de problemas microbiológicos nos itens produzidos pela empresa. Em 2025, a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa foi confirmada em vários lotes.
Essa bactéria é capaz de sobreviver em ambientes úmidos e em líquidos. O contato com produtos contaminados pode ocasionar infecções cutâneas, oculares, no sistema urinário e respiratório, especialmente em indivíduos mais suscetíveis.
Posições dos diretores da Anvisa
O diretor-presidente Leandro Safatle, responsável pelo relatório do caso, votou pela manutenção da proibição sobre a fabricação, venda e uso dos produtos. Ele enfatizou que essa ação é preventiva e não deve ser interpretada como um julgamento definitivo do recurso feito pela empresa.
No seu voto, Safatle ressaltou que os produtos da linha Ypê não estão automaticamente banidos; a restrição se aplica apenas à produção realizada na unidade de Amparo e aos lotes com numeração final 1.
A diretora Daniela Marreco acompanhou o relator em seu voto. Ela frisou que as condições observadas durante a inspeção configuram um alto risco sanitário devido à falha simultânea em várias barreiras críticas de controle.
A diretora também defendeu uma comunicação transparente com os consumidores e a necessidade de um plano aprovado pela Anvisa para gerenciar os produtos já distribuídos.
O diretor Daniel Pereira também apoiou o relator. Em seu voto, ele mencionou o histórico de problemas microbiológicos desde 2024 e ressaltou as graves falhas nas Boas Práticas de Fabricação identificadas durante as inspeções.
Pereira argumentou que as proibições devem continuar vigentes e que cabe à empresa informar corretamente consumidores e comerciantes sobre o destino dos produtos já comercializados.
Thiago Botelho, diretor da 5ª Diretoria, destacou que as avaliações feitas pela Diretoria Colegiada são cautelares e não definem responsabilidades administrativas para a empresa envolvida.
Ele acrescentou que as inspeções evidenciaram fragilidades nos controles internos na fábrica. Entre os problemas citados estão falhas no controle microbiológico e no monitoramento das águas usadas no processo produtivo.
Situação do recolhimento dos produtos
A Anvisa decidiu manter a proibição relativa à fabricação, vendas e uso dos produtos listados anteriormente. Contudo, o recolhimento ficará suspenso até que a empresa apresente um plano para mitigação dos riscos envolvidos.
Esse plano precisará ser validado pela agência reguladora e deve incluir aspectos como rastreabilidade dos itens vendidos, monitoramento pós-mercado, comunicação sobre riscos ao consumidor e segregação adequada dos produtos problemáticos.
A Anvisa também observou que cabe à empresa informar aos consumidores e comerciantes sobre como proceder com os produtos já adquiridos.
No voto do diretor Daniel Pereira foi mencionado um funcionamento inadequado do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Para ele, um atendimento eficaz é crucial em situações envolvendo riscos à saúde pública.
Prazos futuros para ações corretivas
A Química Amparo relatou à Anvisa que sua linha de produção permanece parada desde o início da suspensão. A empresa também informou ter realizado ações voltadas à limpeza das instalações fabris assim como melhorias nos processos produtivos e controles de qualidade.
Numa série de reuniões técnicas, a fabricante apresentou mais de 200 iniciativas sendo implementadas nas linhas produtivas e nos controles internos. A Anvisa realizará uma nova inspeção para avaliar o progresso nas correções sugeridas.
A decisão tomada nesta sexta-feira não encerra o processo administrativo; a análise do recurso seguirá enquanto a suspensão permanecer válida até que sejam atendidas as condições necessárias para garantir controle efetivo sobre qualidade.
