Um homem acusado da morte de duas pessoas em Guaíba, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, será submetido a um júri popular. A decisão foi tomada pela juíza Andreia da Silveira Machado, responsável pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba. A medida ainda permite a interposição de recurso.

O réu enfrenta múltiplas acusações, incluindo dois homicídios qualificados consumados, um homicídio qualificado tentado e omissão de socorro, conforme previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com os autos do Ministério Público, o incidente ocorreu em 26 de janeiro de 2025, na BR-116 em Guaíba. O acusado dirigia um veículo Volkswagen Gol quando invadiu o acostamento onde as vítimas estavam pedalando.

No local do acidente, Josué Gross da Silva, de apenas 10 anos, perdeu a vida instantaneamente. Rian Denizário Saraiva Dias, de 22 anos, foi resgatado mas faleceu posteriormente devido aos ferimentos. Alexandre da Silva dos Santos não foi atingido pelo carro. Os três eram amigos e voltavam de uma pescaria.

Conforme a acusação, o motorista estaria sob efeito de álcool e abandonou o local sem prestar socorro às vítimas. Também é mencionado que ele possuía a habilitação para dirigir cassada.

Manutenção das qualificadoras

A defesa do réu pleiteou a mudança das acusações para homicídio culposo, que ocorre sem intenção deliberada de matar. No entanto, a juíza indeferiu esse pedido ao avaliar que existem provas suficientes que demonstram dolo eventual, situação na qual o condutor assume o risco das consequências fatais.

Em sua decisão, foram mantidas as qualificadoras relacionadas ao recurso que dificultou a defesa das vítimas — já que o impacto aconteceu pelas costas no acostamento e sem sinalização prévia — além da causa especial que aumenta a pena devido à idade de Josué, que era menor de 14 anos.

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