Justiça Eleitoral condena Marconi Perillo à prestação de serviço

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás condenou o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por problemas na prestação da conta de sua campanha ao Senado em 2006.

Perillo sofreu primeiro uma condenação de 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, mas por não ser reincidente, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade em uma entidade e irá trabalhar nesse local 1 hora por dia de condenação.

Também terá que pagar uma prestação pecuniária de R$ 14.000,00.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em março de 2008. A acusação inicial envolveu prática de caixa dois, adulteração de contrato em contratação de serviços e incursão nos  crimes e peculato e associação criminosa.

Mas o juiz eleitoral Wilson da Silva Dias o condenou no artigo do Código Eleitoral que trata de prestação de conta eleitoral. Cabe recurso à essa decisão da Justiça Eleitoral.

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By Ellba Dark

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