Nesta sexta-feira (25), foi instituída uma nova fase do programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas, denominada Desenrola 3.0, que apresenta uma alteração significativa em relação às edições anteriores.

Agora, a União terá a capacidade de adquirir carteiras de dívidas inadimplidas por meio de leilões e repassar ao devedor o desconto obtido nessas transações. Diferentemente das fases passadas, onde a negociação ocorria diretamente entre credores e devedores.

O governo projeta que cerca de R$ 150 bilhões em dívidas possam ser incluídos neste programa, com o potencial de beneficiar até 15 milhões de cidadãos.

Como funcionará?

Esta nova etapa será focada em dívidas bancárias e não bancárias cujo valor original não ultrapasse R$ 10 mil.

Os débitos devem estar atrasados entre 720 e 1.645 dias, contados a partir do dia 25 de setembro de 2026 para serem elegíveis.

O processo ocorrerá em várias etapas:

1. A União realizará leilões para adquirir as carteiras de dívidas.

2. Os credores farão propostas com descontos.

3. As propostas serão organizadas com base no maior desconto oferecido.

4. O desconto conseguido pela União será integralmente transferido ao consumidor endividado.

5. O consumidor poderá optar por quitar o valor total à vista ou parcelar o pagamento.

6. As condições para parcelamento ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

A medida provisória determina os seguintes critérios principais:

  • Dívidas com valor máximo de R$ 10 mil, considerando o montante original;
  • Atrasos superiores a 720 dias;
  • Atrasos inferiores a 1.645 dias;
  • Dívidas tanto bancárias quanto não bancárias.

O Ministério da Fazenda terá a prerrogativa de estabelecer critérios adicionais relacionados à renda e à priorização dos devedores.

Os leilões poderão ser realizados em lotes, classificando as dívidas conforme sua natureza, seja bancária ou não bancária.

Quanto será o desconto?

A mínima exigência de deságio nos leilões será fixada em 90%, e o desconto obtido na compra será totalmente repassado ao consumidor endividado.

Por exemplo, se uma dívida elegível no valor de R$ 10 mil for adquirida pela União aplicando o mínimo deságio previsto, o montante considerado para renegociação cairá para apenas R$ 1 mil.

As opções disponíveis ao consumidor incluem:

  • Quitação imediata do saldo, preservando o desconto;
  • Parcelamento do restante do valor acrescido dos juros conforme diretrizes que ainda serão definidas pelo CMN.

Quanto será investido?

A previsão do governo indica que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis para aquisição.

Esse valor considera apenas uma fração do total registrado nas instituições financeiras, que era de R$ 592 bilhões em agosto de 2026 para débitos inadimplidos.

As estimativas do governo incluem:

  • Até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;
  • Cerca de 15 milhões de pessoas beneficiadas;
  • Custo máximo previsto de R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras pela União.

Esses recursos deverão ser incluídos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) referentes aos anos de 2027 e 2028.

Quando começa?

A aplicação do programa seguirá um cronograma estipulado na medida provisória:

  • Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
  • Novembro de 2026: divulgação do chamamento para apresentação das propostas;
  • Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores;
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
  • Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início da transferência dos descontos aos consumidores endividados.

A quitação à vista ou o parcelamento dos valores pelos consumidores deverá ter início a partir de fevereiro de 2027.

Tamanho da inadimplência

Dados recentes divulgados pelo Tesouro Nacional evidenciam a gravidade da situação da inadimplência no país.

Em agosto de 2026, registrava-se um total acumulado de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas nos birôs de crédito, abrangendo débitos com até cinco anos em atraso.

Além disso, os dados revelam:

  • 83,9 milhões de pessoas negativadas;
  • Média aproximada de quatro dívidas por pessoa;
  • Valor médio das dívidas próximo a R$ 7 mil por pessoa;
  • Média por dívida é cerca de R$ 1,7 mil;
  • 56% dos negativados são mulheres;
  • Cerca de 55% do total das dívidas correspondem a obrigações não bancárias.

Dentre as obrigações não bancárias estão inclusas contas referentes a serviços como água, energia elétrica, telefonia e varejo.

O que mudou?

Nas fases anteriores do programa, as renegociações eram baseadas nas interações diretas entre os consumidores e seus credores.

Com esta nova fase, há uma mudança significativa: agora o governo atuará diretamente na aquisição das carteiras com as dívidas inadimplidas.

Os descontos conquistados nos leilões serão repassados aos consumidores, que terão a liberdade para decidir entre quitar suas obrigações imediatamente ou optar pelo parcelamento dos valores restantes.

Fases anteriores

No decorrer das duas primeiras fases, o Desenrola atendeu aproximadamente 25 milhões de cidadãos.

A primeira fase concentrou-se em débitos bancários e não bancários registrados desde o ano de 2019:

  • Mais de oito milhões operações realizadas;
  • Totalizando R$53 bilhões renegociados;
  • Cerca de quinze milhões pessoas atendidas durante este período.

A segunda fase foi voltada especificamente às dívidas bancárias com períodos superiores a noventa dias até dois anos:

  • Pelo menos cinco milhões e quinhentos mil operações processadas;
  • Totalizando R$22 bilhões renegociados;
  • Cerca dez milhões cidadãos atendidos nesse processo.

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