Nesta sexta-feira (25), foi instituída uma nova fase do programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas, denominada Desenrola 3.0, que apresenta uma alteração significativa em relação às edições anteriores.
Agora, a União terá a capacidade de adquirir carteiras de dívidas inadimplidas por meio de leilões e repassar ao devedor o desconto obtido nessas transações. Diferentemente das fases passadas, onde a negociação ocorria diretamente entre credores e devedores.
O governo projeta que cerca de R$ 150 bilhões em dívidas possam ser incluídos neste programa, com o potencial de beneficiar até 15 milhões de cidadãos.
Como funcionará?
Esta nova etapa será focada em dívidas bancárias e não bancárias cujo valor original não ultrapasse R$ 10 mil.
Os débitos devem estar atrasados entre 720 e 1.645 dias, contados a partir do dia 25 de setembro de 2026 para serem elegíveis.
O processo ocorrerá em várias etapas:
1. A União realizará leilões para adquirir as carteiras de dívidas.
2. Os credores farão propostas com descontos.
3. As propostas serão organizadas com base no maior desconto oferecido.
4. O desconto conseguido pela União será integralmente transferido ao consumidor endividado.
5. O consumidor poderá optar por quitar o valor total à vista ou parcelar o pagamento.
6. As condições para parcelamento ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem poderá participar?
A medida provisória determina os seguintes critérios principais:
- Dívidas com valor máximo de R$ 10 mil, considerando o montante original;
- Atrasos superiores a 720 dias;
- Atrasos inferiores a 1.645 dias;
- Dívidas tanto bancárias quanto não bancárias.
O Ministério da Fazenda terá a prerrogativa de estabelecer critérios adicionais relacionados à renda e à priorização dos devedores.
Os leilões poderão ser realizados em lotes, classificando as dívidas conforme sua natureza, seja bancária ou não bancária.
Quanto será o desconto?
A mínima exigência de deságio nos leilões será fixada em 90%, e o desconto obtido na compra será totalmente repassado ao consumidor endividado.
Por exemplo, se uma dívida elegível no valor de R$ 10 mil for adquirida pela União aplicando o mínimo deságio previsto, o montante considerado para renegociação cairá para apenas R$ 1 mil.
As opções disponíveis ao consumidor incluem:
- Quitação imediata do saldo, preservando o desconto;
- Parcelamento do restante do valor acrescido dos juros conforme diretrizes que ainda serão definidas pelo CMN.
Quanto será investido?
A previsão do governo indica que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis para aquisição.
Esse valor considera apenas uma fração do total registrado nas instituições financeiras, que era de R$ 592 bilhões em agosto de 2026 para débitos inadimplidos.
As estimativas do governo incluem:
- Até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;
- Cerca de 15 milhões de pessoas beneficiadas;
- Custo máximo previsto de R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras pela União.
Esses recursos deverão ser incluídos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) referentes aos anos de 2027 e 2028.
Quando começa?
A aplicação do programa seguirá um cronograma estipulado na medida provisória:
- Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
- Novembro de 2026: divulgação do chamamento para apresentação das propostas;
- Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores;
- Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
- Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início da transferência dos descontos aos consumidores endividados.
A quitação à vista ou o parcelamento dos valores pelos consumidores deverá ter início a partir de fevereiro de 2027.
Tamanho da inadimplência
Dados recentes divulgados pelo Tesouro Nacional evidenciam a gravidade da situação da inadimplência no país.
Em agosto de 2026, registrava-se um total acumulado de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas nos birôs de crédito, abrangendo débitos com até cinco anos em atraso.
Além disso, os dados revelam:
- 83,9 milhões de pessoas negativadas;
- Média aproximada de quatro dívidas por pessoa;
- Valor médio das dívidas próximo a R$ 7 mil por pessoa;
- Média por dívida é cerca de R$ 1,7 mil;
- 56% dos negativados são mulheres;
- Cerca de 55% do total das dívidas correspondem a obrigações não bancárias.
Dentre as obrigações não bancárias estão inclusas contas referentes a serviços como água, energia elétrica, telefonia e varejo.
O que mudou?
Nas fases anteriores do programa, as renegociações eram baseadas nas interações diretas entre os consumidores e seus credores.
Com esta nova fase, há uma mudança significativa: agora o governo atuará diretamente na aquisição das carteiras com as dívidas inadimplidas.
Os descontos conquistados nos leilões serão repassados aos consumidores, que terão a liberdade para decidir entre quitar suas obrigações imediatamente ou optar pelo parcelamento dos valores restantes.
Fases anteriores
No decorrer das duas primeiras fases, o Desenrola atendeu aproximadamente 25 milhões de cidadãos.
A primeira fase concentrou-se em débitos bancários e não bancários registrados desde o ano de 2019:
- Mais de oito milhões operações realizadas;
- Totalizando R$53 bilhões renegociados;
- Cerca de quinze milhões pessoas atendidas durante este período.
A segunda fase foi voltada especificamente às dívidas bancárias com períodos superiores a noventa dias até dois anos:
- Pelo menos cinco milhões e quinhentos mil operações processadas;
- Totalizando R$22 bilhões renegociados;
- Cerca dez milhões cidadãos atendidos nesse processo.
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