Corregedor do CNMP investiga direcionamento de delação na Lava-Jato do Rio

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, ligado ao CNMP, decidiu instaurar nesta terça-feira uma reclamação disciplinar contra a Lava-Jato do Rio de Janeiro por suspeita de direcionamento de delação.

O caso citado pelo corregedor diz respeito a um texto do site Conjur que sugere que a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista teria “dirigido as respostas” do delator Orlando Diniz, que revelou a existência de um esquema milionário de desvio de verbas do Sistema S envolvendo bancas de advocacia conhecidas no país.

“Chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional do Ministério Público a prática de possível infração disciplinar por parte de Membros do Ministério Público Federal”, diz o corregedor. “Para a devida apuração dos fatos, determino a instauração de Reclamação Disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público”, segue Lima.

Vídeos de trechos da delação de Orlando Diniz mostram que o Ministério Público Federal dirigiu as respostas do delator. Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos”, diz o texto que motivou a abertura da investigação.

 

ATUALIZAÇÃO, às 10h de 05/11/2020 – A Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro encaminhou a seguinte nota ao Radar: 

“Diante da notícia veiculada hoje (4/11) pelo painel Radar da Revista Veja, de que a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra membros da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro por terem supostamente dirigido o depoimento do colaborador Orlando Santos Diniz, a FTRJ vem esclarecer que a parte do vídeo disponibilizado pela revista digital Consultor Jurídico e alardeada como “ato de dirigir depoimento de delator” não se tratou do depoimento em si, já naquela oportunidade prestado e devidamente gravado, mas sim da leitura dos termos consignados pelo MPF, a fim de que o depoente confirmasse ou retificasse o seu conteúdo. A dinâmica foi assim determinada porque o depoimento foi colhido por videoconferência, em razão da pandemia. A leitura foi realizada pela própria autoridade que lavrou o termo escrito e não pelo depoente e/ou o seu advogado (como é comum em depoimentos presenciais) para ratificação ou retificação e posterior assinatura. Ainda que a lei não preveja a gravação dessa parte do ato, assim o fez o MPF para demonstrar a transparência, a lisura e a legalidade na colheita de provas que, somadas a dezenas de outras independentes, levou a acusações graves de desvios de verbas públicas, tráfico de influência, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra pessoas que se valeram da condição de advogados para infringirem a lei”.

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By Ellba Dark

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