Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que introduz novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI). Entre as principais inovações, a legislação prevê a quitação de débitos tributários com a União. Além disso, ela gradualmente aumentará o limite de faturamento anual e permitirá uma maior contratação de funcionários.
Denominado Prospera MEI, o pacote inclui medidas que visam facilitar a inserção de pequenos negócios em compras governamentais. Vale destacar que algumas dessas alterações só passarão a valer em 2027.
Além da lei, foi assinado um decreto que isenta os MEI da obrigação de emitir nota fiscal nas vendas para pessoas físicas e na prestação de serviços. Essa norma também abrange os chamados nanoempreendedores, conforme as diretrizes que serão estabelecidas na regulamentação.
Quais são as mudanças?
As principais alterações incluem:
- Perdão de dívidas: remissão dos débitos tributários federais cobertos pela nova lei, incluindo contribuições previdenciárias, juros e multas.
- Novo limite de faturamento: teto anual será de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de empregar até dois trabalhadores nas atividades abrangidas pela nova legislação.
- Nota fiscal: isenção na emissão para transações com pessoas físicas, conforme estipulado no decreto do presidente.
- Dívidas bancárias: previsão para renegociação com descontos através de leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades para participação em contratos governamentais.
Como se aplica o perdão?
A lei estabelece que os débitos tributários federais acumulados até 13 de outubro de 2026 podem ser perdoados. Isso inclui contribuições previdenciárias atrasadas, além de multas, juros e outros encargos relacionados.
Segundo estimativas do governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão se beneficiar dessa medida.
Para manter o direito ao perdão, o MEI deverá:
- Realizar o pagamento regular das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses após a implementação da medida.
- Cumprir as condições estipuladas na legislação para a remissão das dívidas.
- Atender às exigências relacionadas caso haja ações judiciais vinculadas às dívidas.
A expectativa é que essa medida comece a vigorar em 1º de janeiro de 2027. É importante ressaltar que o perdão não implica na devolução de valores já pagos anteriormente.
Como será o novo limite de faturamento?
O teto anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será aumentado em duas fases. Essa alteração visa permitir que os empreendedores ampliem suas receitas sem necessidade imediata de abandonar o regime simplificado por ultrapassarem o limite atual.
- Até 2026: teto permanece em R$ 81 mil;
- A partir de 2027: aumento para R$ 110 mil;
- A partir de 2028: novo teto será R$ 140 mil;
Os novos limites entrarão em vigor nas datas estipuladas pela legislação. O enquadramento continuará sujeito ao cumprimento dos demais requisitos necessários para ser MEI.
Qual é o número máximo de funcionários permitido?
A nova legislação permite a contratação de até dois empregados nas atividades cobertas pela regra reformulada. Os trabalhadores contratados devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à sua categoria profissional.
Entretanto, essa ampliação não deve ser vista como uma permissão irrestrita para todos os MEI; é crucial observar quais atividades estão inclusas e quais condições específicas foram estabelecidas na legislação.
Mudanças na nota fiscal
O decreto assinado pelo presidente Lula nesta quarta-feira também isenta os MEI da necessidade de emitir nota fiscal nas vendas destinadas a pessoas físicas e nos serviços prestados sob as condições determinadas pela norma.
A medida abrange igualmente os nanoempreendedores, categoria contemplada na reforma tributária destinada a indivíduos com faturamento anual até R$ 40,5 mil.
Para esse grupo específico, a regulamentação estabelece que não é necessário abrir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nem emitir nota fiscal nas vendas realizadas para pessoas físicas, desde que respeitados os requisitos aplicáveis.
A isenção não deve ser interpretada como uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em todas as transações. As normas aplicáveis às operações com empresas e órgãos públicos devem ser rigorosamente observadas conforme as regras pertinentes.
Qual será a abordagem sobre dívidas bancárias?
O pacote também contempla uma estratégia para renegociar débitos junto às instituições financeiras, parte das iniciativas associadas ao Desenrola 3.0.
A proposta sugere realizar leilões começando em novembro, envolvendo bancos privados. Para participar desse processo, as instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos inadimplentes, conforme anunciado pelo governo.
A expectativa é atingir cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes com essa ação. A renegociação ou aquisição das dívidas bancárias é uma iniciativa distinta do perdão das pendências tributárias com a União e segue regras específicas da operação proposta.
Sobre o Pix no valor de R$ 5 mil
Dentro do pacote apresentado está previsto um auxílio financeiro que pode chegar até R$ 5 mil destinado ao investimento na estruturação dos pequenos negócios, denominado Pix MEI.
Os recursos estarão disponíveis entre os anos de 2027 e 2030 e terão prioridade voltada para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil. Esses fundos devem ser utilizados na aquisição de bens que favoreçam o desenvolvimento produtivo das atividades dos empreendedores envolvidos.
A iniciativa também inclui suporte e orientação aos beneficiários por meio da colaboração com parceiros como o Sebrae.
Entretanto, é fundamental entender que embora haja previsão orçamentária, isso não significa que os recursos estarão disponíveis imediatamente; o acesso dependerá da implementação efetiva do programa e das regras operacionais a serem definidas posteriormente.
Como participar das compras públicas?
A nova legislação oferece mais oportunidades aos MEIs para se envolverem em contratações governamentais e implementa mecanismos destinados a facilitar seu acesso às compras públicas.
A intenção é conectar pequenos empreendedores aos órgãos públicos compradores através plataformas como Contrata+Brasil.
Os limites financeiros e procedimentos podem variar conforme cada modalidade contratual; portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem editais e regulamentos vigentes antes da apresentação das propostas pertinentes.
Quando começarão as novas medidas?
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
- 1º de janeiro de 2027: início do perdão das dívidas e implementação do novo limite anual estabelecido em R$ 110 mil;
- A partir de novembro: início previsto dos leilões para renegociação das dívidas bancárias;
- 1º de janeiro de 2028: novo aumento do teto anual para R$ 140 mil;
- De 2027 a 2030: período destinado à concessão dos recursos do Pix MEI conforme implementação do programa;
A efetivação dos benefícios dependerá das condições estabelecidas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. Os empreendedores devem ficar atentos aos canais oficiais do governo, como o Serviço Brasileiro Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para informações sobre procedimentos necessários e datas efetivas relativas às novas medidas implementadas.

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