Micro e pequenos empreendedores devem estar cientes: o prazo para optar pelo novo regime tributário, que começará a valer em janeiro com a reforma, termina nesta sexta-feira (30).
As empresas que desejam optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sob o regime regular têm até esta data para formalizar sua escolha. Se não realizarem essa opção, continuarão a recolher tributos pelo regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável conforme o tipo e porte do negócio, sendo posteriormente distribuída entre diversos impostos.
Além disso, nesta sexta-feira também se encerra o período para que as empresas regularizem quaisquer pendências que tenham impedido sua adesão ao Simples Nacional. O prazo de opção já havia encerrado no dia 15 deste mês.
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Devido à nova estrutura tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a possibilidade de escolha do regime tributário.
Para as empresas que querem ingressar no Simples em 2027, o pedido deve ser feito até 30 de outubro. Anteriormente, essa opção era feita anualmente em janeiro.
O prazo inicial terminaria em 30 de setembro; no entanto, após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou esse limite para 15 de outubro.
Essa nova data foi regulamentada através de uma resolução do CGSN emitida no final de setembro. As regras agora incluem no regime simplificado os tributos IBS e CBS, instituídos pela reforma tributária focada no consumo.
A partir de 3 de novembro até 20 de dezembro, micro e pequenas empresas poderão desistir das opções escolhidas. Esse prazo se aplica tanto à reversão da inclusão no Simples quanto ao cancelamento do recolhimento dos tributos IBS e CBS a partir de 2027.
Mudanças Importantes
As novas regras se aplicam a empresas que ainda não estão optantes pelo Simples Nacional e desejam adotar esse regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos estabelecidos são os seguintes:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar adesão ao Simples Nacional para o ano seguinte;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha entre o regime regular da CBS e do IBS para os primeiros seis meses de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização das pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções feitas.
As seguintes datas permanecem inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início da validade da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS sob o regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A alteração é uma resposta à transição para o novo sistema tributário e visa proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Aspectos sobre IBS e CBS
Outra atualização refere-se à maneira como serão recolhidos os tributos IBS e CBS. As empresas podem continuar no Simples Nacional enquanto escolhem fazer esses pagamentos sob o regime regular.
A decisão sobre essa escolha deveria ter sido feita em setembro, com vigência entre janeiro e junho do próximo ano.
Quem não formalizou sua opção pelo regime regular nesse intervalo continuará, durante os primeiros meses, a recolher os tributos dentro da sistemática do Simples.
A revisão dessa decisão poderá ocorrer em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre.
Essa escolha pode afetar especialmente as empresas B2B devido à potencial geração e aproveitamento dos créditos tributários envolvidos.
Consequentemente, a avaliação sobre qual regime escolher deve ir além da mera análise das alíquotas. Fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia produtiva;
- potencial geração e uso dos créditos;
- formulação dos preços;
- impacto financeiro dos novos tributos.
Empresas Optantes
Empresas já integradas ao Simples Nacional geralmente não precisam realizar um novo pedido para permanecer nesse regime.
Entretanto, a verificação da situação fiscal da empresa em setembro deste ano é recomendada, visando identificar possíveis pendências ou exclusões antes do próximo ano.
Aquelas que decidirem continuar no Simples sem optar pelo recolhimento dos tributos IBS e CBS pelo regime regular não necessitarão efetuar uma nova escolha.
Por outro lado, quem desejar excluir esses dois tributos do sistema simplificado deverá formalizar essa decisão dentro do prazo estipulado.
Regras para Abertura
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 dezembro de 2026 terão um tratamento diferenciado.
Nesse caso, ao escolher o Simples Nacional durante a inscrição do CNPJ, essa opção terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo ano seguinte.
A escolha relativa ao IBS e à CBS sob o regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com validade iniciando em janeiro de 2027.
Se um empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, ele terá até o último dia útil desse ano para solicitar sua exclusão por opção.
Processo de Desistência
A antecipação da opção trouxe também uma nova possibilidade: a desistência.
Aqueles que efetuaram seu pedido até o dia 15 poderão cancelar essa solicitação até 30 novembro de 2026.
No entanto, é importante destacar que esse cancelamento será irreversível. Ou seja, após desistir, a empresa não poderá realizar uma nova opção válida para produção em 2027.
A antecipação possibilita ainda que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do novo ano fiscal. Se houver indeferimentos por situações passíveis de regularização, as empresas terão tempo suficiente para corrigir essas questões antes das datas limites estabelecidas.
Regra Específica para MEI
Vale ressaltar que essas mudanças não afetam o calendário relacionado ao Simei, sistema destinado aos Microempreendedores Individuais (MEI).
A opção pelo Simei continua sendo feita anualmente em janeiro até o último dia útil desse mês.
Assim sendo, as alterações referentes à antecipação não devem ser confundidas com as regras específicas voltadas aos microempreendedores individuais.
NFS-e Nacional
Outra atualização informada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) através do emissor nacional.
O prazo obrigatório para as empresas optantes pelo Simples foi prorrogado: passou agora a ser válido apenas a partir do dia primeiro novembro deste ano.
Esse adiamento visa proporcionar mais tempo aos municípios e organizações para realizarem adequações tecnológicas necessárias.
- testar a emissão das notas;
- verificar integração com sistemas gerenciais;
- conferir parametrização dos dados fiscais;
- preparar procedimentos internos antes da obrigatoriedade entrar em vigor;
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Além disso , houve alteração na forma como informações fiscais e socioeconômicas devem ser prestadas . A Declaração das Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente , passando agora a integrar-se ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja entrega ocorrerá anualmente entre janeiro e março.
A mudança faz parte da adaptação contínua do Simples Nacional ao novo modelo tributário brasileiro . strong >
Planejamento h2 >
Com setembro concentrando decisões cruciais , especialistas aconselham que empresários façam uma análise tributária antecipada . p >
A escolha entre manter os tributos IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular pode ter implicações diversas dependendo das características setoriais , fornecedores envolvidos , bem como perfil dos clientes atendidos . p >
Portanto , antes dessa formalização , recomenda-se simular ambos os cenários strong > , além da revisão dos sistemas utilizados , processos relacionados à emissão fiscal , bem como planejamento financeiro adequado visando o ano-calendário seguinte . p >
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