Na quarta-feira (7), o Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí proferiu uma sentença contra Elias Goulart dos Santos, impondo-lhe uma pena de 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira, Gislaine Teresinha Fernandes. As circunstâncias que agravaram o crime incluem o uso de meio cruel, um motivo torpe, a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e a violência motivada por questões de gênero.

O julgamento foi conduzido pelo Juiz Daniel de Souza Fleury na 1ª Vara Criminal de Gravataí. Representando o Ministério Público, atuou o Promotor Rafael Wobeto Pinter, enquanto a defesa contou com os advogados Thiago Haggstrom e Gustavo Meireles da Silveira. Durante a sessão, foram ouvidas um total de seis testemunhas – três pela acusação e três pela defesa.

Caso

Conforme os autos do processo, no dia 27 de agosto de 2018, por volta da meia-noite, Elias Goulart dos Santos assassinou Gislaine Teresinha Fernandes, que tinha 37 anos na época, em uma via pública em Gravataí. A denúncia aponta que o crime ocorreu após a vítima deixar uma festa, momento em que o réu a atacou com uma faca.

Apesar de Gislaine ter solicitado ajuda a pessoas que estavam nas proximidades e que acionaram a Brigada Militar, ela não sobreviveu aos ferimentos provocados pelo ataque. Após cometer o crime, Elias fugiu do local.

Lei do Feminicídio

A Lei 14.994 de 2024 estabeleceu o feminicídio como um crime autônomo dentro do Código Penal brasileiro e estipulou penas que variam entre 20 e 40 anos de reclusão. Anteriormente, essa tipificação era considerada apenas uma qualificadora do homicídio (art. 121). Com as novas alterações legislativas, agora existe um tipo penal específico para feminicídio no artigo 121-A do Código Penal.

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