As empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional, incluindo aquelas que foram excluídas do regime, têm até o dia 15 de outubro para solicitar a opção para o ano de 2027. O pedido pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Caso a solicitação seja aprovada, a mudança terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Este novo cronograma substitui o calendário anterior, que estipulava o encerramento do período regular em 30 de setembro. A página oficial intitulada Optar pelo Simples Nacional, disponível no portal gov.br, oferece acesso ao serviço.

Como proceder em caso de pendências

Antes da confirmação do pedido, o sistema realiza uma análise inicial para identificar possíveis impedimentos. Se nenhuma irregularidade for encontrada, a empresa poderá confirmar sua solicitação.

Caso existam pendências, é aconselhável seguir com a confirmação do pedido para evitar perder o prazo final de 15 de outubro. Após essa confirmação, se a opção for negada, um Termo de Indeferimento será gerado para cada entidade que apontar irregularidades. As pendências devem ser regularizadas até o dia 30 de outubro.

A análise prévia e o status da opção são atualizados diariamente na primeira vez que o contribuinte acessa o sistema. Assim, uma pendência já resolvida pode ainda aparecer até que a informação seja devidamente processada.

A empresa também possui o direito de contestar o Termo de Indeferimento. Quando esse documento é emitido pela Receita Federal, há um prazo de até 20 dias úteis para impugnação a partir da data da emissão. Para os termos emitidos por Estados ou Municípios, os prazos e orientações contidos no próprio documento devem ser seguidos.

Prazos distintos para IBS e CBS

Em geral, tanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão apurados dentro do Simples Nacional e pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, as empresas que desejarem recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional têm um prazo excepcional até 30 de outubro de 2026 para optar pelo regime regular. Essa escolha surtirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Regras específicas para novas empresas e MEI

As novas empresas devem manifestar a intenção de optar pelo Simples no MAT (Módulo Administração Tributária) durante a inscrição do CNPJ. Existe uma exceção para as empresas constituídas entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 que não optaram no MAT: elas poderão solicitar ingresso como empresa já estabelecida até o dia 15 de outubro.

Quanto aos MEIs, a opção pelo SIMEI permanece inalterada. Essa escolha deve ser feita em janeiro de 2027, com prazo até o último dia útil do mês, ou seja, até 29 de janeiro.

Processo de cancelamento da opção

O pedido feito para o ano de 2027, independentemente da aprovação, poderá ser cancelado entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. É importante ressaltar que esse cancelamento é definitivo: após sua realização, não será possível apresentar nova solicitação para o mesmo período fiscal.

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